Publicado em: 23/03/2026 às 10:35hs
A aprovação da Lei Complementar nº 224/2025, no fim do ano passado, trouxe mudanças relevantes nos incentivos fiscais que passam a afetar diretamente o setor agropecuário. Entre os principais impactos está o aumento das alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), com vigência a partir de 1º de abril de 2026.
A medida atinge produtores que realizam o recolhimento da contribuição com base na receita bruta da comercialização, elevando automaticamente a carga previdenciária incidente sobre as operações.
De acordo com a advogada e especialista em tributação do agro, Viviane Morales, a mudança representa aumento direto na carga tributária para produtores enquadrados nesse modelo.
Segundo ela:
O aumento efetivo corresponde a 0,13 ponto percentual para pessoa física e 0,18 ponto percentual para pessoa jurídica.
A especialista destaca que o impacto ocorre de forma imediata, já que a contribuição incide diretamente sobre a receita bruta da comercialização.
Por outro lado, produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão afetados pelas mudanças, uma vez que esse modelo de tributação não foi alterado pela nova legislação.
Diante do aumento de custos, a recomendação é que produtores rurais revisem seu planejamento tributário para avaliar se o modelo atual de recolhimento continua sendo o mais vantajoso.
A análise deve considerar:
Esse comparativo pode indicar a necessidade de migração de regime ou ajustes na estratégia fiscal.
Além da revisão estratégica, será necessário reforçar os cuidados operacionais. A partir de 1º de abril, o recolhimento deverá seguir os novos percentuais, com correta indicação nas notas fiscais.
A expectativa é de intensificação da fiscalização por parte da Receita Federal, o que exige maior rigor no cumprimento das obrigações acessórias.
Para Viviane Morales, a mudança ocorre em um cenário já desafiador para o agronegócio, elevando a pressão sobre a rentabilidade do produtor.
Segundo ela, o momento exige adaptação rápida às novas regras, além de maior controle e organização dos processos fiscais, para evitar riscos e garantir conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Portal do Agronegócio
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