Publicado em: 22/02/2024 às 11:40hs
No âmbito da Reforma Tributária, o artigo 8º traz à discussão a criação da cesta básica nacional de alimentos, buscando fomentar uma alimentação saudável e acessível à população brasileira. Contudo, especialistas destacam a necessidade de cautela na regulamentação desse sistema para evitar possíveis armadilhas tributárias.
De acordo com Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados, a escolha dos produtos que comporão tanto a cesta básica quanto a cesta básica estendida é crucial e deve considerar as características regionais e culturais do país.
A expectativa inicial é que os preços dos alimentos essenciais possam diminuir significativamente, proporcionando uma alimentação adequada para todos, conforme preconizado pela Constituição Federal. No entanto, há preocupações quanto à inclusão de produtos na cesta básica estendida que atualmente gozam de isenção tributária.
A proposta de desconto de 60% para os itens da cesta básica estendida, aliada à possibilidade de cashback para a população de baixa renda, desperta interesse. No entanto, há o alerta de que a tributação de 40% sobre o valor dos produtos não descontados pode resultar em elevação dos preços finais.
Guilherme Filho argumenta que a distinção entre cesta básica e cesta básica estendida pode acarretar um aumento da carga tributária sobre itens atualmente isentos, gerando potenciais distorções no sistema.
Diante desse cenário, é crucial que o legislador leve em consideração essa complexidade para evitar consequências indesejadas e assegurar que a regulamentação da cesta básica não se torne uma armadilha tributária para os consumidores, especialmente os de baixa renda.
Fonte: Portal do Agronegócio
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