Publicado em: 06/07/2023 às 10:35hs
Em visita aos parlamentares, os representantes da ABRASS - Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de soja - reforçaram a importância do Projeto de Lei 947/22 que foi aprovado na Câmara Federal e no Senado, que tem como objetivo deixar claro que, para fins de interpretação da legislação tributária, os royalties repassados, pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares por terceiros, podem ser integralmente deduzidos pelos multiplicadores de sementes, evitando uma bitributação.
Depois da aprovação, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei n. 947/22, de autoria do Deputado Sérgio Souza, que permite às empresas de sementes deduzir integralmente da base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) as despesas com royalties. O Veto de número ocorreu no último dia 15 de junho.
Atualmente, as empresas detentoras das tecnologias já são tributadas pelos valores dos royalties, não sendo cabível essa cobrança mais uma vez pelos revendedores/multiplicadores de sementes.
Nesse sentido, a ABRASS, entidade fundada em 2012 com o objetivo de reunir os multiplicadores de sementes de soja de todo o Brasil e que representa o setor em momentos estratégicos, juntamente com o IPA - Instituto Pensar Agropecuária e a FPA - Frente Parlamentar da Agropecuária têm se manifestado favoráveis à derrubada do VETO 15/2023, que impede a conversão do PL 947/2022 em lei, pelos seguintes motivos:
Diante desse contexto, a derrubada do Veto 15/2023 (PL 947/2022) é essencial para solucionar essa discordância interpretativa e fornecer previsibilidade jurídica ao setor. Reforçamos que, sem a referida lei, o setor fica sujeito à bitributação, sendo que a não dedutibilidade plena dos custos com royalties irá dificultar a continuidade das empresas de multiplicação de sementes, comprometendo a oferta de sementes certificadas para os agricultores.
A manutenção desse VETO vai impactar diretamente no setor sementeiro e pode representar um retrocesso para a pesquisa, a inovação e, principalmente, na adoção de biotecnologia. Para a agricultura, a consequência será o aumento dos custos de produção e diminuição de produtividade, sendo um risco para toda a cadeia da soja, a principal cultura do agro brasileiro (O produto que mais pesa na balança comercial brasileira).
A biotecnologia tem sido uma grande aliada do setor produtivo do país, principalmente quando falamos da soja, o produto agrícola que é a maior riqueza do Brasil, responsável por 27% do PIB do agronegócio e o que mais pesa na balança comercial brasileira. A biotecnologia é um aliado na busca por uma segurança alimentar e para a produção cada vez mais abundante para o mundo. Segundo o pesquisador da Embrapa Soja, Alexandre Nepomuceno, “foi a biotecnologia que ajudou a aumentar a produtividade da soja. E tem sido uma ferramenta importante para solidificar essa redução de aplicação de inseticidas, para possibilitar práticas como o manejo do plantio direto, o manejo mais correto do solo para preservar nutrientes, isso ajuda a aumentar a produtividade”, destaca
A não utilização da biotecnologia na agricultura brasileira pode resultar em uma série de prejuízos significativos. Aqui estão alguns dos principais:
O presidente da ABRASS, Gladir Tomazelli, explica que “a adoção da biotecnologia na agricultura deve ser acompanhada por regulamentações adequadas, avaliações de segurança e monitoramento rigoroso para garantir que os benefícios sejam maximizados e os riscos minimizados”. Segundo ele, o Brasil tem sido uma referência no que se refere aos avanços tecnológicos para a cultura da soja. “Estamos sempre acompanhando o trabalho de pesquisadores nos laboratórios e no campo. É isso que nos dá a segurança de receber um material de altíssima qualidade, com a dose correta, para ele ter proteção a cada semente plantada. E esperamos que o Brasil continue evoluindo no conhecimento, na tecnologia e na aplicação das inovações”, afirma Tomazelli.
Por todas essas razões, a ABRASS declara ser contrária ao VETO 15/2023 e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos em torno do assunto.
Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing ABRASS
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