Publicado em: 14/08/2013 às 18:50hs
O objetivo é evitar redução de preço do produto em épocas de crise no setor, como as que ocorreram em 2009, em razão da gripe A (H1N1), que ficou conhecida como “gripe suína”, e em 2005, com o embargo econômico estabelecido pela Rússia.
Segundo a política de preço mínimo, estabelecida pelo Decreto-Lei 79/66 e pela Lei 8.427/92, a União deve garantir, por meio de subvenções econômicas a produtores rurais e suas cooperativas, preços mínimos para determinados produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativista. Os preços são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base em proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O relator da proposta na CCJ, deputado Vilson Covatti (PP-RS), defendeu sua aprovação.
Fonte: Agência Câmara
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