Publicado em: 21/07/2022 às 14:10hs
O decreto 48.461, publicado na última segunda-feira (18), deixava dúvidas se a diminuição na cobrança do imposto estadual seria apenas para os postos ou para toda a cadeia produtiva, que tem início no canavial e passa pela usina até chegar à distribuição. A versão atualizada da medida retira o termo "consumidor final" e, dessa forma, deixa claro que a redução do imposto vale para a cadeia integralmente.
A Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (SIAMIG), que acionou a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) sobre o teor do texto inicial, afirmou que, agora, o decreto está correto. A entidade enfatizou que "entende que com a publicação do Decreto 48.462, publicado hoje pelo governo do Estado de Minas Gerais, todas as operações de venda para dentro do Estado de etanol hidratado combustível, incluindo a operação entre produtor e distribuidor, serão tributadas a 9,29%."
A redução dos tributos do etanol foi anunciada pelo governador Romeu Zema, na última segunda, após a promulgação da PEC dos Benefícios no Congresso. A alteração na constituição determina que a alíquota do ICMS dos biocombustíveis, como o etanol, seja reduzida para manter a competitividade da alternativa, já que houve redução da alíquota da gasolina devido à nova lei do teto do ICMS.
Fonte: Jornal O Tempo
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