Publicado em: 31/05/2022 às 17:40hs
Pelas regras do novo sistema de comercialização de biodiesel, qualquer distribuidora ou usina que movimento mais de 2.000 m³ de produto num bimestre fica obrigada a fechar contratos antecipados equivalentes a 80% do volume comercializado no mesmo bimestre do ano seguinte. O restante do mercado pode ser atendido tanto no mercado de contratos quanto no mercado spot. Dessa forma, a demanda no 2B deve superar os 1,02 milhão de m³.
Fonte: BiodieselBR.com
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