Publicado em: 24/11/2023 às 11:25hs
Segundo a resolução aprovada, as distribuidoras agora têm permissão para importar até 20% do volume necessário para a referida mistura, uma alteração nas resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021.
Em comunicado, a agência destacou que a liberalização das importações de biodiesel pelo Brasil pode proporcionar o acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros.
Até então, a importação de biodiesel era autorizada apenas para usos experimentais e de consumo próprio, excluindo a mistura obrigatória de 12% ao óleo diesel.
A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) expressou críticas à decisão da ANP, afirmando que ela "coloca em risco toda a estratégia" de desenvolvimento do setor.
"A decisão da Diretoria Colegiada da ANP de regulamentar a importação de biodiesel até 20% da demanda a partir de abril de 2024 coloca em risco toda a estratégia de investimento e recuperação do emprego na cadeia, que envolve a produção nacional do biocombustível", declarou a associação em nota, ressaltando que a capacidade ociosa do setor ainda se mantém próxima de 50%, devido à "quebra da previsibilidade de aumento da mistura".
A Aprobio enfatizou também que o produto estrangeiro não atinge a mesma qualidade do nacional, destacando que o produto importado, frequentemente subsidiado, gera emprego no exterior, não atende aos mesmos requisitos da produção nacional e impacta a agricultura familiar beneficiada pelo Selo Biocombustível Social.
"O setor não é contra a abertura do mercado, mas entende que isso deve acontecer em igualdade de condições. Esperamos que a decisão seja revertida na próxima reunião do CNPE."
A medida da ANP segue a diretriz do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a agência regulamentasse a importação desse produto.
A resolução aprovada hoje irá alterar pontualmente a Resolução ANP nº 777/2019 e a Resolução ANP nº 857/2021, proporcionando mudanças específicas para a comercialização do biodiesel importado.
Fonte: Portal do Agronegócio
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