Publicado em: 10/01/2025 às 09:00hs
O atual cenário econômico, marcado por custos elevados de crédito, tem levado instituições financeiras e gestores de fundos, tanto nacionais quanto internacionais, a realizar a reestruturação de linhas de crédito em reais e dólares para empresas de diversos setores, incluindo o agronegócio. Operações locais, como emissões de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), empréstimos, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), bem como operações internacionais, como empréstimos diretos e Permanent Payment Exposures (PPEs), estão sendo reavaliadas.
A seguir, apresentamos cinco pontos essenciais a serem observados pelos credores em processos de renegociação de dívidas com empresas tomadoras:
As repactuações de dívida são frequentemente formalizadas por meio de aditivos ao contrato original ou instrumentos de confissão de dívida. O principal é que o contrato, independentemente de sua natureza, seja objetivo e contenha disposições claras que garantam liquidez, certeza e exigibilidade à dívida, além de constituir um título executivo extrajudicial, facilitando sua execução judicial em caso de inadimplemento.
A cláusula que define o montante da dívida deve ser precisa, especificando o valor exato ou a metodologia para determinar esse valor, quando necessário. Deve também declarar que o devedor reconhece a dívida como líquida, certa e exigível, conforme o caso.
É fundamental esclarecer se o cronograma de pagamento da dívida será submetido a uma nova estipulação de juros remuneratórios, moratórios e multa, ou se os encargos previstos no contrato original serão mantidos. Muitas vezes, a falta de clareza nesse aspecto resulta em questionamentos judiciais, pois pode haver sobreposição de disposições entre o contrato original e o renegociado.
Dado que o mercado de créditos "estressados" no Brasil é bastante dinâmico, credores devem considerar a inserção de cláusula contratual que permita a cessão do crédito, direitos e obrigações decorrentes do contrato de repactuação a terceiros, sem a necessidade de consentimento do devedor ou dos garantidores. Esse tipo de previsão é importante para evitar que operações de venda de créditos sejam impedidas por falta de uma cláusula específica.
Em renegociações de dívidas, é recomendável que os credores busquem negociar a inclusão de garantias. Embora as garantias reais, como bens móveis, imóveis e direitos creditórios líquidos, sejam preferidas, garantias pessoais, como aval ou fiança sem benefício de ordem, podem ser importantes para assegurar o compromisso dos diretores, sócios ou familiares do devedor no pagamento da dívida.
Esses cinco pontos são baseados em análises de diversas reestruturações de dívidas e na jurisprudência das principais jurisdições do país, oferecendo uma visão prática para credores que atuam no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
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