Mercado Financeiro

Produtor rural deve redobrar atenção com juros e encargos no crédito rural, alerta especialista

Com aumento das taxas no Plano Safra 2025/2026, produtores precisam observar regras específicas do crédito rural, tanto em operações com bancos quanto fora do sistema financeiro


Publicado em: 11/07/2025 às 17:30hs

Produtor rural deve redobrar atenção com juros e encargos no crédito rural, alerta especialista
Aumento das taxas no novo Plano Safra

O lançamento do Plano Safra 2025/2026 pelo Governo Federal trouxe um importante alerta para os produtores rurais: as taxas de juros dos financiamentos aumentaram de forma expressiva. No Pronamp, os juros subiram de 8% para 10%, enquanto nas operações de custeio empresarial passaram de 12% para 14%.

Crédito rural tem normas específicas

Apesar das semelhanças com empréstimos tradicionais, o crédito rural segue regras próprias e possui caráter de “direito especial”, conforme previsto na Constituição. Por isso, não há liberdade contratual plena entre o produtor e a instituição financeira — ambos devem seguir as determinações legais específicas para esse tipo de operação.

Finalidade do crédito rural

De acordo com Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, o crédito rural tem como objetivo incentivar investimentos na atividade agropecuária, como armazenagem, beneficiamento e industrialização da produção, além de promover o aumento da produtividade, a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida no campo.

Regras definidas pelo governo e CMN

As condições de financiamento do crédito rural são estabelecidas anualmente pelo Governo Federal por meio do Plano Safra, que define o montante de recursos disponíveis e as diretrizes para aplicação. As normas são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e devem ser obrigatoriamente cumpridas por todas as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural.

Diferença entre recursos controlados e livres

O crédito rural se divide entre recursos “controlados” — com taxas de juros fixadas pelo CMN — e “não controlados”, também chamados de livres, em que os juros são definidos pelo mercado.

Limites legais para juros e encargos

A jurisprudência predominante nos tribunais impõe limites rigorosos à cobrança de encargos nas operações de crédito rural. Segundo Buss:

  • Não é permitida a cobrança de juros acima dos fixados pelo CMN;
  • Quando o CMN não define a taxa, aplica-se o limite de 12% ao ano;
  • Em casos de inadimplência, os encargos devem ser restritos a juros moratórios de 1% ao ano, correção monetária (IGP-M) e multa de 2%;
  • Tribunais geralmente afastam a cobrança de comissão de permanência e outros encargos adicionais.
Atenção também a operações fora do sistema financeiro

Buss reforça a importância de que produtores rurais estejam atentos aos limites legais tanto em contratações com instituições financeiras quanto em acordos com cooperativas e empresas fora do sistema bancário tradicional. A recomendação vale especialmente para renegociações, refinanciamentos e alongamentos de dívidas.

Diante do novo cenário de juros elevados, o especialista orienta que os produtores busquem conhecimento sobre as regras que regem o crédito rural e fiquem atentos aos seus direitos nas operações, evitando encargos indevidos e prejuízos futuros.

Fonte: Portal do Agronegócio

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