Publicado em: 24/09/2025 às 11:25hs
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução que regulamenta novas linhas de crédito rural voltadas para produtores que tiveram suas atividades prejudicadas por eventos climáticos. As operações podem ser contratadas com recursos controlados ou livres das instituições financeiras e têm como objetivo liquidar ou amortizar financiamentos já existentes.
Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, o acesso às linhas depende do cumprimento de requisitos específicos e da análise individual das condições econômicas de cada mutuário pelas instituições financeiras.
Uma das modalidades prevê recursos controlados para quitar ou amortizar parcelas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) já registradas. Estão contempladas operações contratadas até 30 de junho de 2024, desde que adimplentes nesta data e inadimplentes em 5 de setembro de 2025.
Também podem ser incluídas operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que em situação de adimplência no momento da contratação.
De acordo com Buss, os beneficiários devem atender a critérios como:
Os limites de crédito variam de acordo com o perfil do produtor:
As taxas de juros vão de 6% a 10% ao ano, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de até um ano, ajustados à capacidade financeira do mutuário. O período para contratação segue até 10 de fevereiro de 2026.
A resolução também cria uma linha com recursos livres das instituições financeiras, que pode ser usada para liquidar ou amortizar operações de crédito rural, incluindo custeio, investimento, CPRs emitidas para bancos, cooperativas ou fornecedores de insumos, além de empréstimos de qualquer natureza.
Serão elegíveis operações adimplentes em 5 de setembro de 2025, desde que os recursos tenham sido utilizados até 31 de agosto de 2025 para amortização de crédito rural ou para saldos acima dos limites previstos na linha com recursos controlados.
As condições de enquadramento são semelhantes às da primeira modalidade. Os juros podem ser prefixados ou pós-fixados, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de até um ano. A contratação dessa linha pode ser feita até 15 de dezembro de 2026.
O advogado Frederico Buss reforça que caberá às instituições financeiras analisar o conjunto das atividades dos produtores e a real capacidade econômica de pagamento. “É essencial que os interessados atentem aos prazos e reúnam a documentação necessária, já que o crédito só será liberado para quem comprovar perdas significativas e dificuldades financeiras em razão de eventos climáticos”, explica.
Fonte: Portal do Agronegócio
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