Mercado Financeiro

Justiça de Goiás protege grãos de produtores em recuperação judicial, mesmo com CPR Física

Tribunal garante continuidade da produção agrícola durante recuperação judicial


Publicado em: 24/10/2025 às 11:05hs

Justiça de Goiás protege grãos de produtores em recuperação judicial, mesmo com CPR Física

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou que grãos vinculados a Cédulas de Produto Rural (CPRs) não podem ser tomados durante o processo de recuperação judicial de produtores rurais. A decisão, da 6ª Câmara Cível sob relatoria do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, reconhece os grãos como bens essenciais à atividade rural, protegendo a produção enquanto os agricultores passam pela reestruturação econômica.

Origem do caso e posição da Justiça

O caso começou com um agravo de instrumento de uma empresa credora contra decisão da Vara Cível de Jandaia (GO), que havia declarado a essencialidade dos grãos e maquinários agrícolas de um grupo em recuperação judicial. A credora argumentava que os produtos entregues em CPRs eram “resultado final da produção” e, portanto, não estariam protegidos pela Lei nº 11.101/2005, a Lei de Recuperação Judicial.

O TJGO manteve a decisão de primeira instância, afirmando que os créditos garantidos por penhor agrícola se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O tribunal ressaltou que a retirada dos grãos poderia comprometer a continuidade da produção e o fluxo financeiro dos produtores, prejudicando o objetivo da recuperação: preservar a atividade econômica rural.

Advogados destacam importância do precedente

O advogado Luiz Gustavo Vieira Souza Novato, responsável pela sustentação oral, explicou:

"Os grãos cultivados são a base da atividade agrícola e o principal instrumento para a continuidade e crescimento da produção. Retirá-los seria impedir que o produtor se reestruturasse."

Para Camilla Caldas Lima, sócia do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados, a decisão reforça um precedente relevante para o setor:

"O Tribunal reconheceu que os grãos dados em garantia na CPR física com penhor agrícola são essenciais para assegurar que o produtor em recuperação consiga cumprir seu plano e manter a continuidade das safras futuras."

Alessandra Reis acrescenta que a medida demonstra a sensibilidade do Judiciário em proteger a continuidade da atividade rural, consolidando segurança jurídica para o agronegócio e sua relevância econômica regional.

Precedentes do STJ e impacto no agronegócio

O julgamento do TJGO citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o REsp 1.867.694/MT, que confirma que créditos garantidos por penhor rural são concursais e se submetem ao processo de recuperação judicial.

Com essa decisão, o TJGO reforça a proteção legal aos produtores em recuperação, assegurando a continuidade da produção agrícola e consolidando a segurança jurídica para o setor, considerado pilar da economia regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias