Mercado Financeiro

Arrecadação de IOF bate recorde em agosto e fortalece busca por alternativas como FIDCs

Receita Federal registra alta histórica


Publicado em: 26/09/2025 às 10:20hs

Arrecadação de IOF bate recorde em agosto e fortalece busca por alternativas como FIDCs

A arrecadação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) alcançou em agosto de 2025 o maior patamar já registrado. Segundo a Receita Federal, o recolhimento foi 42,5% superior ao do mesmo mês do ano passado.

O salto não reflete um aumento no mercado de crédito, mas sim as mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.499/2025, que elevou alíquotas e ampliou a base de incidência do imposto.

IOF mais caro pressiona empresas e investidores

Para especialistas, o avanço da arrecadação representa um peso adicional para quem depende de crédito.

“Esse crescimento não reflete uma expansão do crédito no país, mas sim um efeito direto do novo enquadramento tributário. Ou seja, é uma arrecadação que veio do aumento de impostos, o que, de certa forma, é ruim para o mercado de crédito”, explica Dionathan Henchel, sócio fundador da Vertrau.

O cenário aumenta os custos das operações tradicionais e desafia empresas e investidores na hora de planejar o financiamento.

FIDCs ganham espaço como alternativa

Diante da majoração do IOF, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) se consolidam como uma opção mais atrativa, por serem isentos do imposto. Esses fundos permitem securitizar recebíveis, diversificar fontes de financiamento e reduzir a dependência de linhas tradicionais de crédito.

“Quando aliados a uma gestão tecnológica e especializada, os FIDCs oferecem previsibilidade, eficiência operacional e até ganhos tributários dentro dos limites legais”, complementa Henchel.

Decreto nº 12.499/2025 amplia incidência do IOF

Publicada em junho, a norma trouxe alterações significativas:

  • Inclusão de operações como antecipação de pagamentos a fornecedores, forfait e “risco sacado”;
  • Alíquota adicional de 0,38% sobre operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas;
  • Cobrança de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDCs, inclusive por instituições financeiras;
  • Elevação das alíquotas no câmbio, que podem chegar a 3,5%.
Empresas devem repensar estratégias de financiamento

O recorde de arrecadação mostra os efeitos imediatos da alteração normativa: mais impostos e maior custo para o crédito, sem expansão proporcional da atividade.

“É fundamental que as empresas repensem suas estratégias de financiamento. Nesse novo cenário, soluções como os FIDCs e ferramentas avançadas de gestão de recebíveis tendem a se consolidar como caminhos mais sustentáveis e competitivos”, conclui Henchel.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias