Publicado em: 10/12/2024 às 10:45hs
Após 25 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), assinado na última sexta-feira (6), manteve as condições originais para o comércio de produtos agropecuários estabelecidas em 2019. De acordo com um factsheet divulgado pelo governo brasileiro, o tratado preserva os termos previamente negociados, contrariando as expectativas de países como França e Polônia, que buscavam limitar a entrada de produtos sul-americanos para proteger suas cadeias produtivas.
Apesar disso, há possibilidade de oposição ao acordo por parte de outros membros da UE, como Itália, Países Baixos e Áustria.
O acordo prevê a entrada de café e sete tipos de frutas do Mercosul no mercado europeu sem tarifas nem cotas: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã. Para outros produtos, foram estabelecidas cotas e prazos para a retirada gradual das tarifas de importação, com prazos que variam de quatro a 12 anos.
As cotas serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. Caso as exportações excedam os limites acordados, os produtos estarão sujeitos às tarifas atuais.
A oferta aceita pela UE cobre aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações brasileiras para o bloco europeu. Produtos sujeitos a cotas ou barreiras não tarifárias, como exigências ambientais e sanitárias, representam cerca de 3% dos bens exportados e 5% do valor.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o acordo reflete um equilíbrio entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.
Resumo das condições por produto
O tratado reforça o compromisso entre os dois blocos de promover o livre-comércio, equilibrando os interesses de produtores e consumidores.
Fonte: Portal do Agronegócio
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