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Impactos do Acordo Mercosul-UE nas Exportações Agrícolas: Condições para produtos permanecem inalteradas

Manutenção das condições para bens agropecuários e prazos de desoneração tarifária


Publicado em: 10/12/2024 às 10:45hs

Impactos do Acordo Mercosul-UE nas Exportações Agrícolas: Condições para produtos permanecem inalteradas

Após 25 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), assinado na última sexta-feira (6), manteve as condições originais para o comércio de produtos agropecuários estabelecidas em 2019. De acordo com um factsheet divulgado pelo governo brasileiro, o tratado preserva os termos previamente negociados, contrariando as expectativas de países como França e Polônia, que buscavam limitar a entrada de produtos sul-americanos para proteger suas cadeias produtivas.

Apesar disso, há possibilidade de oposição ao acordo por parte de outros membros da UE, como Itália, Países Baixos e Áustria.

Isenções e cotas para produtos agrícolas

O acordo prevê a entrada de café e sete tipos de frutas do Mercosul no mercado europeu sem tarifas nem cotas: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã. Para outros produtos, foram estabelecidas cotas e prazos para a retirada gradual das tarifas de importação, com prazos que variam de quatro a 12 anos.

As cotas serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. Caso as exportações excedam os limites acordados, os produtos estarão sujeitos às tarifas atuais.

Impacto no comércio agrícola

A oferta aceita pela UE cobre aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações brasileiras para o bloco europeu. Produtos sujeitos a cotas ou barreiras não tarifárias, como exigências ambientais e sanitárias, representam cerca de 3% dos bens exportados e 5% do valor.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o acordo reflete um equilíbrio entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.

Resumo das condições por produto

  • Café: tarifas entre 7,5% e 11% eliminadas em até sete anos.
  • Uvas frescas de mesa: tarifa de 11% retirada imediatamente.
  • Abacates: alíquota de 4% eliminada em quatro anos.
  • Limões e limas: tarifa de 14% eliminada em até sete anos.
  • Melancias e melões: tarifa de 9% retirada em sete anos.
  • Maçãs: tarifa de 10% eliminada em 10 anos.
  • Etanol industrial e combustível: tarifas zeradas gradualmente, com cotas iniciais de 450 mil e 200 mil toneladas, respectivamente.
  • Açúcar: cota de 180 mil toneladas com tarifa zero; volumes excedentes sujeitos a tarifas atuais.
  • Arroz e mel: cotas iniciais de 60 mil e 45 mil toneladas com tarifa zero, respectivamente.
  • Milho e sorgo: cota inicial de 1 milhão de toneladas sem tarifas.
  • Carnes bovina, de aves e suína: cotas específicas e reduções tarifárias graduais.
  • Cachaça: tarifas eliminadas em até quatro anos, com cotas e volumes crescentes para exportações a granel.
  • Produtos lácteos: cotas e reduções tarifárias para queijos, iogurtes e manteiga.

O tratado reforça o compromisso entre os dois blocos de promover o livre-comércio, equilibrando os interesses de produtores e consumidores.

Fonte: Portal do Agronegócio

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