Publicado em: 08/09/2014 às 17:10hs
Segundo o advogado da Assessoria Jurídica da FAEMG, Yury Sampaio, a portaria dá norte aos produtores rurais sobre como proceder para requerer e garantir os descontos previstos na Lei 11.775 (art 8º), que teve redação modificada pela Lei 13.001. “O benefício se estende a qualquer produtor que ficou inadimplente em operação de crédito rural transferida à União e que teve sua dívida inscrita na DAU até 23/6/2014”, explica. Ele lembra ainda que o prazo para liquidação ou renegociação é até 31/12/2015.
O diretor da FAEMG e presidente das Comissões de Café da FAEMG e da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Breno Mesquita, explica que a operacionalização do benefício vinha sendo muito aguardada pelo setor: “A abertura à renegociação é de extrema importância para milhares de produtores rurais inscritos na DAU que esperavam a oportunidade de regularizar sua situação”.
A Assessoria Jurídica da FAEMG já está fazendo o atendimento dos produtores rurais mineiros, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações. O telefone é: (31) 3074.3020.
Fonte: FAEMG
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