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CONTRAN: Prorrogado o prazo de vigência da tolerância de 7,5% sobre o peso por eixo

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16/12), a Resolução nº 467, prorrogando até o dia 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas


Publicado em: 18/12/2013 às 09:50hs

CONTRAN: Prorrogado o prazo de vigência da tolerância de 7,5% sobre o peso por eixo

Esse prazo expiraria no dia 31 de dezembro de 2013, de acordo com o que estabelecia a Resolução Contran 430/13. A nova medida atende a um pleito do sistema cooperativista.

Mobilização - Diversas reuniões e audiências foram realizadas ao longo deste ano entre os membros da Câmara Temática de Transporte de Cargas e Passageiros do Sistema OCB, com participação da Ocepar, entre eles, do presidente da Coopercaf e do Sincoopar Transporte, Dorival Bartzike, e do técnico João Gogola Neto, além de representantes do setor, técnicos da Agência Nacional de Trânsito e Transporte.

Fatores - As entidades de representação do setor defendem que a tolerância máxima seja de 7,5%, tendo em vista alguns fatores, dentre eles:

- As diferenças de resultados de pesagens apresentadas pelas balanças móveis e fixas. As constatações práticas indicam que, nas balanças móveis, constantemente, o peso dos veículos é superior ao obtido em balanças fixas. Isso, algumas vezes, resulta em multas indevidas;

- As dificuldades inerentes à distribuição homogênea da carga sobre as plataformas de transporte;

- As cargas líquidas e as sólidas, com formato irregular. Por exemplo, as sucatas. Esse tipo de material pode se movimentar durante o transporte, alterando o peso sobre os eixos.

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