Publicado em: 18/12/2013 às 09:50hs
Esse prazo expiraria no dia 31 de dezembro de 2013, de acordo com o que estabelecia a Resolução Contran 430/13. A nova medida atende a um pleito do sistema cooperativista.
Mobilização - Diversas reuniões e audiências foram realizadas ao longo deste ano entre os membros da Câmara Temática de Transporte de Cargas e Passageiros do Sistema OCB, com participação da Ocepar, entre eles, do presidente da Coopercaf e do Sincoopar Transporte, Dorival Bartzike, e do técnico João Gogola Neto, além de representantes do setor, técnicos da Agência Nacional de Trânsito e Transporte.
Fatores - As entidades de representação do setor defendem que a tolerância máxima seja de 7,5%, tendo em vista alguns fatores, dentre eles:
- As diferenças de resultados de pesagens apresentadas pelas balanças móveis e fixas. As constatações práticas indicam que, nas balanças móveis, constantemente, o peso dos veículos é superior ao obtido em balanças fixas. Isso, algumas vezes, resulta em multas indevidas;
- As dificuldades inerentes à distribuição homogênea da carga sobre as plataformas de transporte;
- As cargas líquidas e as sólidas, com formato irregular. Por exemplo, as sucatas. Esse tipo de material pode se movimentar durante o transporte, alterando o peso sobre os eixos.
Fonte: OCB
◄ Leia outras notícias