Brasil

Furacão no Agronegócio

Felizmente o Brasil não sofreu nenhum reflexo e nem qualquer ameaça do que aconteceu por lá.


Publicado em: 22/10/2008 às 09:22hs

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Os Estados Unidos viveram estes últimos dias o incômodo de ter de se defender, o quanto possível, da fúria da natureza, quando furacões de níveis de destruição diversos atingiram o país. Sem poder combater diretamente a sua força, a população foi advertida para se prevenir para a chegada da tormenta e os que ouviram o alerta e seguiram as orientações salvaram suas vidas e, de alguma forma, protegeram seu patrimônio.

Felizmente o Brasil não sofreu nenhum reflexo e nem qualquer ameaça do que aconteceu por lá.

Passada, ainda que momentaneamente, a tensão desse momento os americanos estão às voltas agora com o terror de um outro tipo de furacão cuja fúria e destruição não são menos terríveis, tal é o caso da tormenta financeira que assola a maior e mais poderosa economia do planeta.

A quebra de algumas instituições financeiras tradicionais está incomodando o País e obrigando o Governo a medidas de urgência para tentar evitar o caos.  Diferentemente  da fúria da natureza que ficou restrita àquela geografia, a fúria da economia deverá ir mais longe e o Brasil não está a salvo dos reflexos negativos dela decorrentes, notadamente no campo do agronegócio.

Contra os ventos fortes da tormenta econômica somente um procedimento jurídico preventivo poderá minimizar prejuízos, e quem resistir a ser cauteloso pagará caro por sua ousadia ou displicência.

A ação preventiva no caso de furacões financeiros passa, necessariamente, dentre outras coisas, pela adoção de medidas jurídicas certas e oportunas, pois de alguma forma os sopros da destruição impulsionarão empresas e empresários para dentro do Judiciário.

É preciso saber que o Brasil vive hoje sob a disciplina de uma nova ordem jurídica, ordem esta construída silenciosamente ao longo dos últimos dois ou três anos, a qual exige do empresariado uma postura diferente daquela adotada antigamente em situações idênticas. A legislação processual moderna é muito diferente da de outrora e quem não se afeiçoar às suas novas exigências poderá deitar com patrimônio e levantar sem ele, pois muitas coisas agora são realizadas até mesmo eletronicamente sem qualquer  aviso de alerta ao interessado.

Se a máxima do esporte popular assegura que a melhor defesa é o ataque, no mundo dos negócios não será diferente e quem se mantiver dormindo em berço esplêndido aguardando o chamamento a Juízo para depois reagir à provocação, corre o risco de acordar no chão.

As mudanças trazidas pelas novas leis exigem um empresário mais ativo, mais dinâmico e isto não só no mundo comercial como também, e principalmente, no mundo jurídico, onde as coisas tomaram novos rumos.  

Produtores rurais pessoas físicas, pessoas jurídicas, usinas de açúcar e de álcool, enfim, todos os que de uma forma ou de outra têm proximidade com o setor do agronegócio não estão ilesos ao furacão que vai soprar sobre estas bandas brevemente. Face às pressões do momento, nem mesmo a grande produção agrícola que o Governo estimou para o setor e que mais recentemente foi revestida como impossível de ser alcançada, será suficiente para evitar um estremecimento na economia, ainda mais se se considerar que a agricultura carece de nossos aportes de capital, cujo acesso está cada dia mais difícil.

Some-se a tudo isto a questão do endividamento do setor que se arrasta por longo tempo, e cujas medidas governamentais só pioram o problema à medida que os menos avisados aderem aos seus termos.

Segundo analistas abalizados o processo migratório de capital sem expectativa de breve reversão, começa a prejudicar o desenvolvimento dos projetos instalados, comprometendo de imediato a próxima e, posteriormente, a sucessivas safras. Desta forma, a desaceleração do processo de incremento das atividades primárias forçará os empreendedores a rever sua capacidade de pagamento e, consequentemente, o cumprimento dos contratos já firmados.

Se no horizonte financeiro já se pode perceber que o vento sopra além do normal, quem tem sensibilidade já percebe que a temperatura começa a mudar e tal percepção deve se transformar em ação imediata, de modo que quando as questões estiverem desaguando no Judiciário, as medidas protetivas já estejam lá para resistir à pressão demolidora da situação que vem por aí.

Para não se tornar um ex-empresário depois da passagem da tormenta, a única saída é ter um comportamento jurídico de empresário moderno, que conhece e age de acordo com a nova ordem, socorrendo-se de seu assessoramento jurídico, contábil, etc., visto que o preceito da Lei dispõe que ninguém poderá se escusar ao seu cumprimento alegando desconhecer seus termos. 

Fonte: Lutero de Paiva Pereira – Advogado (WWW.pbadv.com.br)

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