Publicado em: 12/09/2025 às 12:30hs
O turismo rural brasileiro recebeu um importante impulso com a publicação da Portaria Nº 25, pelo Ministério do Turismo, regulamentando a Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.987/2024). A medida permite o cadastro oficial de produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos por meio do Cadastur, sistema de registro nacional do setor.
A portaria representa um avanço significativo ao reconhecer formalmente os produtores rurais como parte integrante do turismo. Isso garante que esses profissionais possam atuar legalmente, mantendo benefícios de outras legislações e programas federais. Agora, aqueles que colocam comida na mesa dos brasileiros passam a ter protagonismo também no turismo rural, ampliando as oportunidades de crescimento do setor.
Segundo o Ministério do Turismo, a nova regulamentação oferece maior clareza e segurança jurídica para diversos grupos, incluindo agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
De acordo com a portaria, agricultores com até quatro módulos fiscais de terra, que utilizam mão de obra familiar e têm a maior parte de sua renda vinculada ao próprio estabelecimento, estão aptos a se registrar no Cadastur.
Para Teresa Lemos, presidente da Federação das Instâncias de Governança Regional de Minas Gerais (Fecitur-MG), a medida representa “provavelmente o maior ganho da última década para o turismo, especialmente em Minas Gerais”. Ela ressalta que a inclusão fortalece o turismo rural, gera empregos, aumenta a renda e promove o desenvolvimento sustentável regional.
A conquista é fruto de anos de mobilização da Fecitur-MG, que defendeu a valorização dos produtores rurais no setor turístico, transformando o papel do agricultor familiar em agente ativo do desenvolvimento econômico local.
O cadastro no Cadastur oferece vantagens concretas aos produtores, como:
Com essa regulamentação, o Ministério do Turismo reforça seu compromisso com o turismo de experiência, promovendo crescimento econômico regional, preservação cultural e valorização das comunidades tradicionais, em um momento de expansão do turismo rural no país.
Fonte: Portal do Agronegócio
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