Meio Ambiente

SRB defende novo código florestal em mais uma ação nos tribunais superiores

Entidade que representa produtores rurais em todo o país, pretende fazer parte do debate que coloca em risco a aplicação do Código Florestal Brasileiro


Publicado em: 16/10/2020 às 11:45hs

SRB defende novo código florestal em mais uma ação nos tribunais superiores

A Sociedade Rural Brasileira apresentou um pedido ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, para que participe do debate em processo que coloca em risco a aplicação efetiva do novo Código Florestal Brasileiro. A entidade pretende ser admitida na condição de "amicus curae” em ação que avalia a obrigatoriedade de recuperação de vegetação nativa nas propriedades rurais do estado de São Paulo. O argumento é de que muitos imóveis estão em áreas já consolidadas, quando ainda vigorava a Lei Federal 4.771/65 ou a anterior, da década de 30, período em que as famílias foram incentivadas – algumas há mais de um século – a iniciar a produção agropecuária no interior. O atual Código Florestal determinou percentuais de reserva legal para diferentes regiões, mas estabeleceu que não haveria retroatividade para áreas abertas sob antigas legislações. 

A discussão atual teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando que a Usina Santo Antônio, localizada na região de Ribeirão Preto, SP, fosse obrigada a destinar 20% de suas áreas para a vegetação nativa, como reserva legal. Em primeira instância, o pedido dos promotores foi negado. A justiça reconheceu a impossibilidade de punição àqueles que, em seu dia a dia, seguiram a legislação ambiental em vigor à época. Já o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu a decisão e determinou que a companhia destinasse 20% dos imóveis para a chamada reserva legal, com mata nativa. 

Com essa nova decisão, a Usina Santo Antônio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, reconhecendo a repercussão da matéria, deve unificar os entendimentos sobre o tema. De acordo com o diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos, “o Tribunal Superior suspendeu a tramitação de todas as ações semelhantes em curso nas instâncias inferiores, para, além de evitar decisões conflitantes, resolver o destino dos demais imóveis rurais do País, garantindo segurança jurídica não apenas ao produtor rural, mas à toda cadeia agropecuária”.

No documento enviado a ministra Regina Helena Costa, do STJ, a Sociedade Rural Brasileira informa que representa mais de 5 mil produtores rurais em todo o País. Explica também que o processo poderá trazer sérios prejuízos para aqueles que efetivamente cumpriam a legislação em vigor, sendo fundamental que a associação de classe possa contribuir para o debate. 

A presidente da SRB, Teresa Vendramini, destaca que no artigo 68 do Código Florestal, aprovado em 2012, está claro que as obrigações dos proprietários rurais devem estar relacionadas a legislação da época em que as áreas foram abertas. Para Vendramini, “não há como impor ao produtor rural a recomposição de mata nativa que foi retirada legalmente à época", mencionando trecho de publicação do ex-ministro e relator do novo Código Florestal, Aldo Rebelo. 

Fonte: SRB - Sociedade Rural Brasileira

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