Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE: Publicado decreto que cria o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Paraná

O governo do Paraná acaba de instituir o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Paraná (Sicar-PR) por meio do Decreto Estadual nº 8.680, publicado na última terça-feira (06/08). A medida atende às regras do novo Código Florestal Brasileiro


Publicado em: 08/08/2013 às 13:40hs

MEIO AMBIENTE: Publicado decreto que cria o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Paraná

O sistema paranaense, integrado ao Sicar nacional, será gerenciado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). “A publicação do Decreto Estadual é resultado de discussões ocorridas entre representantes do setor cooperativista e dos produtores rurais”, ressalta o assessor de meio ambiente da Ocepar, Silvio Krinski.

Implementação – Ainda de acordo com ele, a implementação do Sicar-PR depende ainda do estabelecimento do sistema nacional por parte do governo federal. “É prerrogativa do Ministério do Meio Ambiente definir a data a partir da qual o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será considerado implantado para os fins e objetivos dispostos neste Decreto Estadual”, esclarece. 

 Sisleg  – O assessor lembra ainda que, por meio do novo Decreto, o governo estadual revogou o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg), utilizado até então no Paraná para promover a regularização das propriedades rurais paranaenses. 

 Definições  – No Decreto 8.680 são utilizadas as mesmas definições empregadas na lei federal para reserva legal, Área de Preservação Permanente e área rural consolidada, entre outras. Entretanto, em relação ao imóvel rural, foram adotados os termos do Incra (Lei federal 4.504, de 1964), visando dar mais clareza à aplicação da legislação. Assim, no Decreto Estadual, o imóvel rural é definido como uma ou mais propriedades ou posses rurais, contínuas, pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, em regime comum ou individual. 

 Agricultura familiar  – A nova legislação estadual beneficia os agricultores familiares, que terão prioridade no cadastramento e homologação do CAR, caso estejam inscritos no Sisleg. No entendimento do setor cooperativista, esse privilégio deveria contemplar os demais produtores também já inscritos no Sisleg. “O novo Código Florestal Brasileiro estabelece que os benefícios concedidos à agricultura familiar devem ser estendidos para as propriedades com até quatro módulos fiscais. A legislação ambiental federal prevê ainda que devem ser privilegiadas todas as propriedades que já tenham averbado a sua reserva legal com a inscrição simplificada no CAR”, completa.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA OCEPAR/SESCOOP-PR

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