Publicado em: 07/05/2015 às 09:00hs
A medida é assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O anúncio do alongamento no prazo foi feito nesta segunda-feira (04/05), em Brasília (DF), durante entrevista coletiva concedida pela ministra Izabella em conjunto com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias.
Pedidos - Segundo a ministra, a prorrogação foi motivada por 48 pedidos de órgãos como secretarias estaduais e municipais. O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) também solicitaram mais tempo para que os agricultores pudessem aderir ao CAR. Até agora, 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo. Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o país se encontram dentro da lei. O número corresponde a 196,7 milhões de hectares de área cadastrada. “Houve uma expressiva adesão ao CAR e muitos agricultores participaram em caráter voluntário ao programa de regularização”, avaliou Izabella Teixeira.
O Cadastro - Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.
Impedimentos - Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica. O CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
Sistema - A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos PRAs da unidade da federação em que estão localizados.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
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