Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE: Estados discutem aplicação do Cadastro Ambiental Rural no país

Representantes de todos os Estados do país discutiram terça (27), em Brasília, na 67ª Reunião da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), a aplicação do módulo “análise” do Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Publicado em: 02/06/2014 às 09:30hs

MEIO AMBIENTE: Estados discutem aplicação do Cadastro Ambiental Rural no país

O módulo foi apresentado pelo Governo Federal aos Estados, porém estará disponível em agosto desse ano.

Acesso - O módulo vai permitir aos órgãos ambientais a avaliação e validação eletrônica dos cadastros feitos pelos proprietários rurais. Somente a partir do acesso a esse módulo que os órgãos ambientais poderão analisar e homologar os cadastros.

Quatro módulos - Ao todo, o sistema do CAR deverá conter quatro módulos, inscrição, análise, Programa de Regularização Ambiental (PRA) e monitoramento, além de diferentes níveis de acesso à informação, de acordo com a necessidade de cada atividade a ser desenvolvida pelos órgãos ambientais e entidades parceiras. O sistema é desenvolvido em plataforma livre que facilita o acesso e a sua conversação com os demais sistemas de cada Estado.

Preocupação - “Justamente prevendo as dificuldades de pessoal dos órgãos ambientais e é exatamente com essa preocupação que o sistema do CAR foi dividido em módulos. Durante o processo de inscrição das propriedades rurais foram instalados diversos filtros que podem ser customizados mais tarde e devem contribuir com os órgãos ambientais na análise dos dados”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Funcionamento - No encontro, foi apresentado como funcionará o módulo que vai permitir aos órgãos ambientais estaduais realizar análises e aprovar ou reprovar os cadastros que já começaram a ser feitos pelos proprietários rurais. Esse módulo também permite que os Estados customizem de forma a tratar a informação de maneira mais eficiente de acordo com o procedimento de cada órgão ambiental e as particularidades de cada Estado.

Migração - “Com o cadastro funcionando 100% poderemos migrar as informações e conversar o sistema com o nosso sistema utilizado para licenciamento e fiscalização o que deve contribuir muito para a gestão ambiental do Estado. Com esses dados nós poderemos discutir e fundamentar melhor as políticas de meio ambiente para o Paraná, como os corredores ecológicos e as áreas prioritárias de conservação”, explicou o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Outros temas - Também foram tratados no encontro outros temas relacionados aos novos procedimentos administrativos com o CAR e Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12651/12) como as cotas de reserva ambiental, que terão uma regulamentação específica a ser editada pelo Governo Federal e políticas públicas para promoção do desenvolvimento sustentável no país.

Inscrição - A inscrição no Cadastro de Propriedade Rural é pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) que emitirá um recibo aos proprietários rurais nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. Após a inscrição, os donos ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às áreas de proteção e reserva legal poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

IAP - No Paraná, o programa de regularização também será regulamentado pelo IAP, que deverá estabelecer os procedimentos necessários para viabilizar a regularização das propriedades rurais no Estado. Caberá ao órgão estadual avaliar e aprovar os cadastros. Quando constatadas pendências de áreas a restaurar, o IAP deve fazer os levantamento de dados e, juntamente com o proprietário, assinar Termos de Compromisso para restauração ambiental.

CAR - Cadastro Ambiental Rural é o elemento básico para a implantação da maioria dos instrumentos determinados pelo Novo Código Florestal Brasileiro, como o PRA, que possibilitaria a regularização das propriedades rurais.

Sisleg - Para a adesão aos programas federais, o Paraná suspendeu seu sistema próprio, que atuava no controle de averbação e monitoramento de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). Com isso, a averbação de Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado deveria acontecer somente quando o CAR fosse implantado no país.

Mapeamento - De acordo com o novo Código Florestal, a averbação da Reserva não é mais obrigatória, sendo substituída pelo preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro deve fazer um mapeamento das informações geográficas de todos os imóveis rurais do país, delimitando as Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa. Os principais objetivos são o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor e garantir a preservação ambiental.

Propriedades rurais - O Paraná possui mais de 532 mil propriedades rurais e cerca de 180 mil têm em suas propriedades as Reservas Legais averbadas através do antigo sistema adotado pelo Estado (Sisleg).

Parcerias - Para dar maior apoio e orientação aos proprietários rurais, o Paraná firmou parcerias com diversas entidades que podem auxiliar no preenchimento do cadastro e esclarecer as dúvidas sobre o tema. Desde maio de 2013, quando aderiu ao programa Federal, o IAP vem realizando cursos de capacitação para mais de 500 técnicos multiplicadores para auxiliar os proprietários rurais.

Entidades - Essas entidades são a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, Emater, Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar, sindicatos rurais, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), cooperativas, entre outras.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

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