Publicado em: 12/03/2013 às 14:10hs
Atendendo a solicitação do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) o presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Gean Loureiro, encaminhou a vice-corregedora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Salete Silva Sommariva, o ofício nº 488/2013 solicitando instrução da Corregedoria aos Cartórios de Registro de Imóveis em Santa Catarina, para que suspendam a exigência de Averbação de Reserva Legal (ARL).
Segundo o documento o entendimento da Fatma é de que “não há mais a obrigatoriedade da averbação da Reserva Legal em Cartório de Registro de Imóveis, conforme § 4º do Artigo 18 da Lei nº 12.651/2012, que versa sobre a proteção da vegetação nativa”.
A ARL é uma reclamação recorrente nos roteiros feitos por Colatto. É grande a preocupação dos agricultores que querem estar em dia com a Lei, mas ainda são muitas as dúvidas sobre o que fazer em suas propriedades. De acordo com Colatto pela Lei em vigor (12.651/2012) os agricultores não precisam mais averbar em cartório de registro de imóveis. Porém, os cartórios por orientação da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, continuam obrigando a ARL, amparados no Termo de Cooperação Técnica Conjunta nº 01/2010, para os casos de
retificação de área, desmembramento ou alienação do imóvel.
Preocupado com os pequenos agricultores que estão sendo prejudicados e com o Estado que pode vir a ser alvo de processos judiciais, Colatto enviou à Fatma documentos com embasamento técnico e jurídico que comprovam a cobrança indevida de acordo com a Lei 12.651/2012, pelos cartórios. O deputado solicitou ao presidente da Fatma análise e posicionamento urgentes sobre o assunto. “A Fatma teve o mesmo entendimento que o nosso, esperamos agora que a Corregedoria atenda esta solicitação e respeite a Lei em vigor”, afirmou o parlamentar.
Conforme Colatto, o art. 18 da lei 12.651/2012 define claramente que a Reserva legal (RL) deverá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), enquanto o parágrafo 4º do art. 18 desobriga a averbação no cartório de registro de imóvel. O proprietário que desejar averbar entre a data da publicação da lei (25/05/2012) e o Registro no CAR, terá direito a gratuidade.
Em documento recebido por Colatto, Loureiro informa ainda que a Fatma e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável (SDS), assinarão nos próximos dias com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), convênio para a operacionalização do Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina que encerra a discussão sobre Averbação de Reserva Legal dos imóveis rurais.
Fonte: Assessoria de Imprensa ? Deputado Federal Valdir Colatto
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