Meio Ambiente

Averbação de Reserva Legal

Resposta da ministra esclarece que exigência está em desacordo com a legislação federal


Publicado em: 12/08/2013 às 13:20hs

Averbação de Reserva Legal

Segundo deputado federal Valdir Colatto, que enviou o ofício solicitando informações, a resposta do MMA ratifica que a exigência da Averbação de Reserva Legal é indevida e ilegal.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) recebeu ofício da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em retorno a solicitação sobre a exigência da Averbação de Reserva Legal nas propriedades rurais, que vem sendo feita pelos cartórios segundo Colatto de forma indevida e ilegal.

O ofício recebido hoje (9/8), que foi encaminhado pelo deputado em fevereiro deste ano, traz como resposta da ministra que “no entendimento deste Ministério, a situação relatada (de exigência de averbação de reserva legal) está em desacordo com a legislação federal, em especial a Lei 12.651/2012, considerando que a superveniência de Lei Federal suspende a eficácia de Lei Estadual, conforme dispõe o artigo n. 24, parágrafo 4º, da Constituição Federal”.

Em função disso, Colatto comenta que o Ministério do Meio Ambiente ratifica que não há necessidade de Averbação de Reserva Legal (ARL)nas propriedades rurais, após a Lei 12.651/2012, sancionada em 25 de maio de 2012. “Nesta questão, por estar a Lei Estadual 14.675/2009 baseada na Lei 4771/1965, revogada, portanto, terá que se obedecer a lei 12.651/2012, artigo 18, parágrafo 4º, em que a ARL só poderá ser feita quando for voluntária e não poderá ser cobrada”, explica.

Segundo o parlamentar, a resposta da ministra confirma também o trabalho de orientação que vem sendo feito em todo o Brasil pelo parlamentar, em maior demanda em Santa Catarina, com palestras sobre Código Florestal Brasileiro. “Desde a sanção da Lei estamos batendo na mesma tecla, falando para as pessoas sobre a ilegalidade da exigência, alertando os cartórios, a Corregedoria, porém, mesmo assim, as cobranças continuaram”, reclama Colatto.

Diante disso, para aqueles que foram induzidos a fazer a ARL, arcando com o prejuízo,  Colatto orienta que busquem o ressarcimento via judicial.

Ainda no ofício, a ministra informa que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) se encontra em fase operacional de implantação, com a capacitação dos técnicos dos órgãos estaduais de meio ambiente, para o uso das imagens de satélite disponibilizadas pelo Ministério.

Fonte: Assessoria de Imprensa ? Deputado Federal Valdir Colatto

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