Meio Ambiente

Meio ambiente e o homem


Publicado em: 17/06/2019 às 00:00hs

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Desde muitas décadas, já existe uma preocupação com a questão do meio ambiente e com as consequências da utilização dos recursos naturais. Porém, esta questão extremamente importante, começou a ter visibilidade e propostas práticas a partir de 05 de junho de 1972, início da primeira Conferência das Nações Unidas, ocorrida em Estocolmo, capital da Suécia, sobre ambiente humano.

Diversos temas foram abordados, como a constatação da capacidade do homem de transformar o ambiente a sua volta nem sempre de forma responsável, os problemas ambientais decorrentes da industrialização dos países desenvolvidos em contraste com as necessidades básicas das populações dos países em desenvolvimento, os desafios do crescimento populacional e tantos outros.

Vinte anos depois, a Conferência das Nações Unidas, teve lugar no Rio de Janeiro, conhecida como Eco 92 e Cúpula da Terra. Naquele momento, os países participantes adotaram a Agenda 21, um instrumento de planejamento voltado para o desenvolvimento sustentável.

A permanência saudável do homem no planeta somente será possível com um modelo sustentável de crescimento econômico e de respeito às populações em sua diversidade. Nesse contexto, as áreas de atuação da Agenda 21 consideraram desde a proteção às florestas e águas, aprimoramento das técnicas de cultivo e de produção industrial, até as questões de desenvolvimento humano, respeito às diferenças étnicas, proteção às pessoas mais vulneráveis.

Em 2015, no encontro mais recente da ONU, ocorrido em Nova Iorque, a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável, todos os países membros da ONU definiram os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e estabeleceram como prazo final 2030. São eles: 1-erradicação da pobreza; 2- fome zero e agricultura sustentável; 3-saúde e bem-estar; 4-educação de qualidade; 5-igualdade de gênero; 6-água potável e saneamento; 7-energia limpa e acessível; 8-trabalho decente e crescimento econômico; 9-indústria, inovação e infraestrutura, 10-redução das desigualdades; 11-cidades e comunidades sustentáveis; 12-consumo e produção responsáveis; 13-ação contra a mudança global do clima; 14-vida na água; 15-vida terrestre; 16-paz, justiça e instituições eficazes; 17-parcerias e meios de implementação.

Sempre haverá muito a fazer, mas é preciso que cada pessoa tenha a consciência de que a responsabilidade é individual e coletiva ao mesmo tempo. Não se pode esperar que o outro faça o que você deve fazer. TODOS precisam sair da zona de conforto e começar a agir. Existe uma infinidade de atitudes que o cidadão pode adotar em sua vida cotidiana para contribuir com o desenvolvimento sustentável.

Uma rápida pesquisa na internet permite o cidadão conhecer o que tem sido feito por outras pessoas em prol do meio ambiente e das outras pessoas também. Mas há uma atitude que é fundamental: começar, sair da inércia e começar a produzir. Sentir-se parte dessa roda virtuosa que modifica positivamente seu entorno e a si mesmo.

Luiz Carlos Aceti Junior - Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
Maria Flavia Curtolo Reis - Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
Lucas Reis Aceti - Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário na da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

Fonte: Aceti Advocacia

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