Publicado em: 12/11/2024 às 10:55hs
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei 3.149/2020, que propõe mudanças significativas nas regras do RenovaBio, incluindo a inclusão dos produtores de matéria-prima no programa e o estabelecimento de punições mais severas para as distribuidoras que não cumprirem suas metas individuais. O projeto segue agora para análise do Senado.
A principal modificação do projeto de lei diz respeito à participação dos fornecedores de cana-de-açúcar nas usinas de etanol. Com as novas regras, os produtores rurais poderão receber até 60% da receita líquida obtida com a venda dos créditos de descarbonização (CBIOs) gerados pela produção do biocombustível. Esse percentual poderá ser elevado para até 85%, caso os produtores forneçam informações detalhadas sobre a origem da matéria-prima.
Para as distribuidoras de combustíveis, o projeto propõe um endurecimento nas penalidades por descumprimento das metas definidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O valor máximo da multa passaria de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões, com possibilidade de suspensão das atividades de distribuição e importação caso as metas não sejam cumpridas por mais de um ciclo.
O etanol é o principal biocombustível do RenovaBio, e a participação do setor de cana-de-açúcar tem se mostrado fundamental para o sucesso do programa. De janeiro a outubro de 2024, a comercialização de etanol gerou 83% de todos os CBIOs emitidos, ou 29,2 milhões de créditos, segundo a ANP. Esse resultado é reflexo de fatores como a eficiência energética-ambiental do etanol e sua representatividade no mercado de combustíveis, superando o biodiesel e o biometano.
Para emitir os CBIOs, as usinas de etanol devem fornecer dados sobre a produção do biocombustível por meio do sistema RenovaCalc, adotado pela ANP. Esse sistema calcula a intensidade de carbono do etanol, considerando todo o processo desde a plantação de cana-de-açúcar. Como os produtores de cana contribuem diretamente para a geração dos créditos, eles passaram a demandar uma remuneração por essa contribuição, uma demanda que ganhou força em 2024 após um acordo entre a UNICA (União da Indústria de Cana-de-açúcar e Bioenergia) e associações de fornecedores.
O projeto de lei inclui o repasse de até 60% da receita com os CBIOs para os produtores de cana que forneçam as informações mínimas exigidas, o que pode impactar parcialmente a remuneração das usinas, já que uma parcela das receitas será destinada aos fornecedores independentes.
Desde o início do RenovaBio, as distribuidoras têm enfrentado dificuldades para cumprir as metas individuais definidas pela ANP. Nos primeiros ciclos do programa, diversas distribuidoras não atingiram os volumes exigidos, resultando em uma crescente inadimplência. Em 2023, 63 distribuidoras não cumpriram suas metas, deixando de apresentar 7,8 milhões de CBIOs. O volume total de multas já soma mais de R$ 240 milhões, mas a contestação judicial tem dificultado a aplicação das penalidades.
O Projeto de Lei 3.149/2020 visa corrigir essa falha, propondo o aumento das multas, que podem chegar a R$ 500 milhões, com base no maior preço médio mensal dos créditos de descarbonização. Além disso, distribuidoras inadimplentes poderão ser proibidas de importar combustíveis, e, se o descumprimento persistir por mais de um ciclo, suas autorizações para operar poderão ser revogadas.
Atualmente, estima-se que 16,5 milhões de CBIOs foram aposentados até o final de outubro de 2024, representando apenas 36% da meta individual. A expectativa é de que o ritmo de aposentadorias acelere nos próximos meses, com as distribuidoras reduzindo seus estoques de CBIOs. No entanto, ainda será necessário adquirir cerca de 13,5 milhões de créditos para cumprir integralmente a meta deste ciclo, indicando que, mais uma vez, as metas não serão completamente atendidas.
Com a aprovação do PL 3.149/2020, espera-se que o RenovaBio se torne mais eficiente, com maior participação dos produtores de cana e punições mais rigorosas para as distribuidoras inadimplentes. A medida deve trazer benefícios para o setor de biocombustíveis e contribuir para o avanço da descarbonização do transporte no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
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