Publicado em: 22/09/2014 às 14:40hs
Foi aprovado nesta quarta-feira (17/9) pela Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei (PL) 616/11, que proíbe a criação no Estado de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo, exótico, silvestre ou ornamental cuja finalidade seja a extração de peles. O projeto agora será encaminhado para sanção do governador Geraldo Alckmin.
Como punição para quem descumprir as regras, o projeto, de autoria do deputado Feliciano Filho, prevê pagamento de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) por animal, além da cassação do registro de Inscrição Estadual do criador. Em caso de reincidência, o valor sobe para mil UFESPs. Em 2014, cada UFESP corresponde a R$ 20,14.
Fonte: GLOBO RURAL
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