Publicado em: 29/09/2022 às 09:20hs
Esse recorde de crescimento culminou em um aumento de compra de maquinário, mas também de furtos e roubos dos equipamentos agrícolas. O Brasil não possui números oficiais relativos a esses crimes, já que as máquinas e tratores agrícolas compõem a estatística de veículos comuns, o que atrapalha a mensuração dos dados e o desenvolvimento de estratégias governamentais destinadas a amenizar o problema.
Em 29 de março deste ano, foi editado o Decreto n° 11.014, visando, dentre outras funções, assegurar o direito de propriedade dos produtores rurais quanto às suas máquinas e tratores, instituindo o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO).
Trata-se de uma plataforma digital denominada ID Agro para registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou executar trabalhos agrícolas. Tal plataforma interliga o produtor rural, os fabricantes, importadores, revendedores autorizados, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável pela gestão do RENAGRO.
O registro é gratuito e será obrigatório, a partir do dia 01/10/2022, para veículos autopropelidos fabricados anteriormente a 01/01/2016 e que transitem em via pública. Para os maquinários que não se enquadram nestas condições, o registro é facultativo. O RENAGRO irá se equipar ao Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) dos demais veículos, razão pela qual, além de seguir as normas de trânsito, deve o motorista portar o documento físico ou digital do RENAGRO que conterá as informações do veículo, o número do registro no sistema e os dados do proprietário.
O pré-cadastro deve ser feito pelo vendedor, fabricante, importador do produto e agentes autorizados, isto é, a empresa autorizada pelo fabricante ou importador a comercializar ou dar assistência técnica a máquinas agrícolas, caso a máquina seja nova. Em caso de maquinário usado, o cadastro será realizado pelo próprio produtor rural. A efetivação do registro ocorrerá após a análise documental que inclui a verificação da comprovação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário da gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração (art. 16 do Anexo do Decreto).
Segundo o referido Decreto, após o registro, todo trator ou máquina agrícola terá etiqueta ou plaqueta de identificação que terá gravado o nome e o endereço do fabricante e será afixada de modo visível e que dificulte sua alteração ou remoção, conforme consta do manual do trator ou da máquina agrícola ou do sistema RENAGRO. A utilização de adesivo contendo o código RENAGRO (QR Code) é facultativa, mas poderá facilitar a consulta ao bem e operações de fiscalização.
A plataforma possibilitará modernização e, além de assegurar o direito de propriedade dos produtores rurais, facilitará o rastreamento das máquinas pelos órgãos de segurança pública, permitirá o encaminhamento de mensagem ao proprietário da máquina, viabilizará a consulta do status legal do registro bem como poderão ser realizadas transferências de bens via sistema, caso as partes possuam cadastro. Para se efetivar a troca de titularidade, o novo dono terá 30 (trinta) dias para aceitar a transferência em sua conta no sistema. Se não fizer isso no prazo, o registro da máquina será bloqueado e o documento ficará indisponível. Caso a máquina seja danificada ou destruída, o regulamento orienta que o produtor rural faça um boletim de ocorrência, acesse o RENAGRO fazendo o relato da ocorrência e requeira a baixa do bem pelo próprio sistema.
A implantação do RENAGRO traz, de antemão, reflexos jurídicos. O sistema ganha relevância em ações de execução, já que será possível que o credor requeira, ao juiz, pesquisa no sistema RENAGRO buscando identificar se o devedor é proprietário de maquinário agrícola. Caso seja identificado algum bem, este poderá ser constrito para posterior satisfação do crédito, o que não é possível com os sistemas costumeiramente utilizados no Judiciário como Sisbajud, Infojud, Renajud entre outros.
Nesse sentido, a nova realidade do campo requer segurança jurídica e mudanças que acompanhem o desenvolvimento do setor que, em 2021, representou 27,4% do PIB nacional, o agronegócio. É preciso adequar as tecnologias, modernizar as leis e implantar medidas que facilitem as transações entre os produtores rurais e toquem o paternalismo generalista existente pela desburocratização dos procedimentos. Com o RENAGRO, avançamos com essas transformações.
Sofia Brunheroto Nehmeh, advogada pós-graduanda em Direito Negocial, Imobiliário e Empresarial do escritório Barbosa Prado Advogados.
Fonte: Growth Comunicações
◄ Leia outras notícias