Publicado em: 20/06/2013 às 13:30hs
A medida vale para os equipamentos sujeitos a alienação fiduciária perante alguma instituição financeira, e considerados indispensáveis para a colheita. A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), que faz ajustes de redação à proposta original. Entre esses dispositivos, o substitutivo inclui que o projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
A proposta agora seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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