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NR 36 - Empresas de abate e processamento de carnes e derivados têm até outubro para se adequarem à nova norma

Obrigatoriedades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego forçam empresas do segmento a adequações para melhorias das condições de trabalho e saúde dos colaboradores


Publicado em: 18/09/2013 às 16:40hs

NR 36 - Empresas de abate e processamento de carnes e derivados têm até outubro para se adequarem à nova norma

As empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem se adequar à NR 36. A Norma Regulamentadora implica na segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho, e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de abril último, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo de adequação é de seis meses, com exceção para alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais e alterações nas instalações das empresas.

Entre as exigências da NR 36 figuram obrigatoriedades ligadas à ergonomia. As medidas visam melhorar a movimentação dos segmentos corporais dos colaboradores, além de ajustes em postos de trabalhos com relação à altura e inclinação. “As empresas devem, a partir de agora, realizar avaliações de ergonomias no ambiente de trabalho. O acompanhamento e as alterações reduzirão de forma significativa os problemas de saúde do trabalhador e darão maior segurança na execução das tarefas”, explica Márcio Aldecoa, diretor da LIFE PQV, empresa especializada na avaliação ergonômica e tem estudo realizado em grandes companhias.

Aldecoa ainda enfatiza que as mudanças implicam em benefícios como a redução de acidentes, diminuição do absenteísmo, aumento da qualidade na prestação do serviço e aumento da produtividade do colaborador. Para se obter mais êxito, segundo o especialista, também é válido implementar programas paralelos à saúde como ginástica laboral e palestras educativas.

“Ações como estas são atuantes no combate da LER, Lesão por esforço repetitivo, que se trata do grande vilão no ambiente de trabalho. A ginástica laboral, por exemplo, propicia maior flexibilidade, força, coordenação, ritmo, agilidade e resistência. Ou seja, já compõe fatores que resultam na maior mobilidade e melhora de postura. Na questão psicológica, a ginástica laboral melhora a autoestima, aumenta a motivação para novas rotinas, combate tensões, ajuda fortemente na atenção e concentração para o desempenho das atividades”, argumenta.

Outros itens presentes na NR 36 trazem obrigatoriedades de disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI), rodízio de atividades, adoção de pausas e condições ambientais de trabalho, entre outras.

Fonte: FDB Comunicação

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