Agrotóxicos e Defensivos

Recebimento itinerante de embalagens vazias de defensivos agrícolas acontece em Acrelândia (AC)

Ação visa estimular a devolução do material pelos agricultores da região


Publicado em: 27/08/2013 às 07:50hs

Recebimento itinerante de embalagens vazias de defensivos agrícolas acontece em Acrelândia (AC)

No dia 30 de agosto - mês de comemoração do Dia Nacional do Campo Limpo-, será realizado o primeiro recebimento itinerante de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Acre, em Acrelândia. A ação consiste no recebimento temporário de embalagens vazias em locais próximos às propriedades rurais como forma de promover a devolução destes resíduos pós-consumo ao Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos).

O recebimento será realizado no Auto Posto Camarini, das 8h às 16h30. Estima-se que 200 agricultores da região serão beneficiados e que quatro toneladas do material serão entregues. Todo material será levado para a central de recebimento de Rio Branco, que é gerenciada pela Associação das Revendas Agrícolas do Estado do Acre (Araac) e, posteriormente, encaminhado para a destinação final, reciclagem ou incineração, pelo inpEV – instituto que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas para a destinação das embalagens vazias de seus produtos.

A ação é uma realização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), apoiado pelo inpEV e pela ARAAC.

Em 2000, a Lei Federal 9.974 determinou as responsabilidades de cada elo da cadeia no processo de destinação das embalagens vazias. Desde então, cabe ao revendedor indicar, na nota fiscal de venda, o local onde o produtor rural deve devolver as embalagens do produto que adquiriu. O agricultor, após esvaziar o conteúdo das embalagens no pulverizador, deve realizar o processo de tríplice lavagem ou lavagem sob pressão e perfurar o fundo do recipiente, evitando assim, a sua reutilização. Além disso, é papel do produtor devolver as embalagens no local adequado indicado na nota fiscal, dentro do prazo de até um ano. Depois destes processos, a responsabilidade por dar a destinação correta às embalagens vazias devolvidas é da indústria fabricante, que as encaminha para a reciclagem ou incineração. Ao poder público, cabe a fiscalização do funcionamento do sistema de destinação - emitir as licenças de funcionamento para unidades recebimento e apoiar os esforços de educação e conscientização do agricultor em conjunto com fabricantes e comerciantes.

Fonte: LVBA Comunicação

◄ Leia outras notícias