Defensivos mais modernos em prol da produção rural
O PL 6.299/02 vem para modernizar uma legislação arcaica, a Lei 7.802, de 1989.
Publicado em: 16/02/2022 às 12:40hs
Nestes mais de 30 anos, o Brasil se tornou uma potência do agronegócio. O agronegócio brasileiro, hoje, alimenta cerca de 10% da população mundial e recebeu da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) a nobre missão de suprir 40% da necessidade por comida em 2050. A evolução e as novas demandas são coerentes com a necessidade de uma nova legislação.
O PL 6.299/02 contempla esses avanços necessários. Para começar, o nome agrotóxico, cuja conotação é pejorativa, foi substituído por pesticida ou “pesticide”, nomenclatura utilizada em todo o mundo. Outro ponto importante alterado foi: a fixação de prazo para registro de pesticidas, retirada da necessidade de liberação por três órgãos federais nas questões de fiscalização e análise – agora o Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA) é que será responsável por analisar e fiscalizar produtos agropecuários.
Agora, também será possível a concessão de registros temporário, se o prazo máximo para emissão de um parecer conclusivo sobre o registro não for cumprido. Os pedidos de registros de novas moléculas, devido à complexidade atual da análise de riscos e a falta de testes em humanos, podiam demorar até sete anos para serem autorizados. Em outros grandes players do agro mundial, esse tempo tem duração média dois anos. Com o PL, caso o processo de registro não tiver parecer conclusivo em até dois anos, o produto recebe registro temporário, desde que ele seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Ainda de acordo com o que é feito nas nações desenvolvidas, o PL 6.299/02 reduz a burocracia quanto à necessidade de aprovação para liberação de um pesticida. No Brasil, atualmente, para ter o registro de uma nova molécula, o MAPA, a Anvisa e o IBAMA precisam analisá-la, enquanto em países como os Estados Unidos isso ocorre em apenas um órgão federal.
Outro ponto positivo é que o rigor das penalizações aumenta. As multas aplicadas, quando ocorrer o desrespeito à lei, poderá ser de até R$ 2 milhões. Anteriormente, o valor era de, no máximo, R$ 20 mil. E ainda poderá ser aplicada a pena de reclusão, variando entre dois e quatro anos, a quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação errada a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, não cumprindo as exigências legais.
“A aprovação do PL 6299/02 é um avanço. É o avanço da tecnologia e da ciência em prol dos produtores de alimentos. Não queremos aumentar a gama de defensivos, mas precisamos usar os mais modernos, com moléculas mais avançadas, menos tóxicas e que representam menos danos para plantas, para o meio ambiente e para os seres humanos. Os medicamentos usados na década de 1970 não são os mais recomendados nos dias de hoje. No agro, também é assim e estes novos defensivos representam melhorias para o sistema produtivo brasileiro, que já é um dos mais eficientes. Essas tecnologias mais avançadas e mais acessíveis são necessárias, para também seguirmos obtendo os melhores resultados.”
Antônio de Salvo, presidente do Sistema FAEMG
“A modernização de um país é acompanhada pela modernização de suas leis. No caso dos pesticidas, a legislação precisava ser atualizada, para proporcionar que moléculas mais novas, menos tóxicas e mais eficazes estejam disponíveis para a produção agrícola brasileira. Dessa forma, teremos redução de custos e aumento na produção de alimentos mais saudáveis, que podem chegar aos consumidores com menor preço. Isso favorece à classe mais carente e impacta positivamente na segurança alimentar e nutricional.”
Fonte: Caio Coimbra, analista de Agronegócios do Sistema FAEMG
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