Agrotóxicos e Defensivos

ANVISA: Agência agiliza registro de agrotóxicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (27/03) uma Instrução Normativa (IN) que busca dar mais agilidade ao registro de agrotóxicos, reduzir os custos para as empresas e definir limites seguros para o uso dos produtos


Publicado em: 31/03/2014 às 13:50hs

ANVISA: Agência agiliza registro de agrotóxicos

A instrução normativa, que também precisa ser aprovada pelo Ministério da Agricultura e pelo Ibama, vai facilitar o registro de produtos para culturas de baixo interesse econômico, para as quais falta ou há número reduzido de agrotóxicos, conhecidas como "Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente" (CSFI). Além disso, o texto estabelece o limite máximo de resíduos de agrotóxicos aceitáveis com base em estudos científicos.

Classificação - A IN prevê a classificação de "Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente" atreladas a grupos de culturas representativas como soja, milho, morango, goiaba, dentre outros, que são mais visadas por fabricantes de agrotóxicos devido à sua importância econômica, área de cultivo, consumo humano, disponibilidade de agrotóxicos registrados e semelhanças de problemas fitossanitários.

Prática - Na prática, as novas regras vão abrigar as chamadas CSFI em grupos de culturas que já têm agrotóxicos registrados. As culturas de menor escala de produção como o abacaxi e o pimentão, poderão usar produtos das culturas representativas. "Um produto para mamão, que está no mesmo grupo do cupuaçu e do maracujá, poderá ter um produto liberado para ele e usado nas culturas menores, com o resultado para as outras culturas do seu subgrupo entregue depois", disse o diretor de Diretoria de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto.

Uso indevido - Na prática, a mudança visa evitar o uso indevido de agrotóxicos não recomendados em determinadas culturas. Algumas tornam-se impróprias para o consumo ao apresentar resíduos de ingredientes ativos de moléculas não autorizados para uso, notadamente nos cultivos de algumas hortaliças. Um produto autorizado para o tomate, por exemplo, não pode ser aplicado em outra cultura, pois gerava erros nas análises da Anvisa.

Documentos - As empresas poderão entregar a documentação para registrar um produto em uma cultura e terão até dois anos para entregar os estudos de impacto nas subculturas da categoria. Os estudos em outros grupos serão dispensáveis, já que a Anvisa já possui banco de dados sobre o efeito dos produtos em outras culturas.

Categorias - "Vamos imaginar uma cultura pequena, que tenha pouco interesse comercial. Ela terá poucas opções de agrotóxico. A partir de uma comparação com outras culturas semelhantes, a Anvisa define categorias de uso desses produtos. Isso vai permitir que a indústria peça à Anvisa o registro do uso de produtos para culturas relacionadas", explicou Porto.