Publicado em: 02/01/2026 às 11:40hs
Os produtores goianos de soja têm até o dia 2 de janeiro de 2026 para concluir o plantio da safra 2025/26. A data marca o encerramento do período permitido pela Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em alinhamento com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A partir de 3 de janeiro, a semeadura fica proibida em todo o território goiano, inclusive em áreas irrigadas. A medida busca conter a proliferação da ferrugem asiática, uma das principais doenças que afetam a cultura da soja no país.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que o respeito ao calendário é essencial para proteger a produção estadual.
“O agricultor goiano entende a importância de seguir esses prazos e tem sido um parceiro a cada nova safra. Cabe à Agência reforçar a divulgação das datas para evitar a introdução e disseminação de pragas que podem comprometer a produtividade e a economia do estado”, destacou.
Além do cumprimento do calendário de plantio, os produtores devem realizar o cadastro obrigatório das lavouras de soja no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). O prazo é de até 15 dias após o plantio, o que, para quem semear até o último dia permitido, estende-se até 17 de janeiro de 2026.
Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, esse cadastro é uma ferramenta estratégica de controle sanitário.
“O registro das lavouras permite mapear as áreas produtoras e orientar as ações de prevenção e combate à ferrugem asiática. Essa praga pode causar desfolha precoce, prejudicar o enchimento dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, explicou.
Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o sistema Sidago e preencher informações como:
Após o preenchimento, o sistema gera uma taxa obrigatória, que deve ser paga para validar o registro. O cadastro só é considerado concluído após a confirmação do pagamento — caso contrário, o débito permanece pendente e o produtor fica sujeito a sanções administrativas previstas em lei.
Produtores que enfrentarem dificuldades no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima para obter suporte no processo de cadastramento.
Confira a integra da IN 6/2024 da Agrodefesa
Fonte: Portal do Agronegócio
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