Soja

Produtores de soja em Minas devem declarar conformidade com vazio sanitário até 31 de julho

Medida obrigatória fortalece defesa fitossanitária e garante acesso do estado ao mercado internacional


Publicado em: 17/07/2025 às 11:53hs

Produtores de soja em Minas devem declarar conformidade com vazio sanitário até 31 de julho
Prazo para declaração do vazio sanitário termina em 31 de julho

Os sojicultores de Minas Gerais têm até o dia 31 de julho para enviar o formulário eletrônico de declaração de conformidade com o vazio sanitário da soja. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Mais do que cumprir uma exigência legal, a medida contribui para o monitoramento eficaz das áreas cultivadas e reforça o controle fitossanitário no estado.

Importância estratégica da medida

O envio da declaração permite que o IMA mantenha um banco de dados atualizado com as áreas de plantio, o que ajuda na fiscalização, no planejamento de ações de controle e na prevenção de ameaças sanitárias, como a ferrugem asiática.

Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o Brasil foi o maior exportador mundial de soja entre 2023 e 2024, e Minas Gerais contribuiu significativamente, com exportações para 45 países. Esse desempenho ressalta a necessidade de manter elevados padrões sanitários para garantir competitividade no mercado internacional.

“Cada produtor que cumpre o vazio sanitário e envia a declaração está contribuindo não só para proteger a própria lavoura, mas toda a cadeia produtiva”, destaca Leonardo do Carmo, gerente de defesa sanitária vegetal do IMA.

O que é o vazio sanitário da soja?

O vazio sanitário da soja é um período de 92 dias – de 1º de julho a 30 de setembro – em que é proibido manter qualquer planta viva de soja nas áreas de cultivo. O objetivo é impedir a sobrevivência da ferrugem asiática, praga que pode afetar severamente as lavouras na próxima safra.

Durante esse intervalo, o produtor deve eliminar completamente as plantas remanescentes da leguminosa.

“O vazio sanitário é uma estratégia fundamental para interromper o ciclo da ferrugem. Quem cumpre o prazo e envia a declaração está protegendo a próxima safra”, reforça do Carmo. Ele lembra ainda que o IMA realiza ações de fiscalização, orientação técnica e, quando necessário, aplica sanções em caso de descumprimento.

Exceções autorizadas pelo IMA

Algumas situações específicas podem ser autorizadas a manter soja no campo durante o vazio sanitário, como:

  • Áreas de pesquisa científica
  • Produção de sementes genéticas
  • Casos de frustração de safra

Nessas hipóteses, a autorização deve ser expressa pelo IMA, com monitoramento técnico rigoroso.

Outras obrigações dos sojicultores

Além da declaração de conformidade com o vazio sanitário, os produtores devem cumprir outras exigências legais:

  • Cadastro da área de cultivo: deve ser feito até 30 dias após o plantio, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição de Unidade de Produção, no escritório local do IMA.
  • Solicitação para cultivo durante o vazio sanitário: casos excepcionais devem ser solicitados até 15 de abril de cada ano, conforme determina a Portaria IMA nº 2.090/2021.

A adesão dos produtores às exigências fitossanitárias é essencial para proteger a lavoura mineira, manter o estado competitivo no mercado externo e garantir o sucesso das próximas safras. O cumprimento do vazio sanitário e o envio da declaração até 31 de julho são passos fundamentais nesse processo.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias