Publicado em: 01/09/2016 às 16:15hs
“Com essa nova portaria, o produtor pode realizar o plantio da soja antes do dia 16, porém, não poderá haver plantas vivas na lavoura antes desta data”, pontua o técnico da Adapar de Marechal Cândido Rondon, Anderson Lemiska.
Recomendação - Para antecipar o plantio neste ano, ele recomenda que os produtores conversem com os técnicos da cooperativa para saber em quantos dias a planta vai emergir, conforme a variedade que será semeada. “Esses profissionais fazem testes de germinação e podem orientá-los de forma correta”, afirma Lemiska.
Período anterior- Até ser publicada esta nova portaria, o período para a semeadura de soja no Estado era de 16 de setembro a 31 de dezembro, sendo que entre 15 de junho a 15 de setembro existe o período de vazio sanitário, quando não é permitido haver plantas vivas em campo. "Para efeito fitossanitário, é estabelecido que no Paraná não pode haver plantas vivas antes desta data porque o fungo necessita delas para se multiplicar e disseminar a ferrugem asiática a níveis antieconômicos", acrescenta o representante da Adapar.
Zoneamento - Outro ponto a ser considerado é o zoneamento agrícola para a soja, estabelecido pelo Ministério da Agricultura, que libera o plantio de soja somente a partir do dia 21 de setembro para quem obtém custeio, seguro agrícola e Proagro. “Os produtores que possuem seguro agrícola têm que plantar dentro do período do zoneamento agrícola, caso contrário perdem o direito ao seguro. Já os agricultores que vão custear a produção com recursos particulares podem semear antes do dia 16, dentro do que estabelece a nova portaria”, explica Anderson Lemiska.
Alerta - De outra parte, a Federação da Agricultura do Paraná (Faep) lembra que, durante o Fórum Nacional de Seguro Rural, realizado pela entidade no dia 08 de agosto, o meteorologista Luiz Renato Lazinski advertiu sobre a possibilidade de geadas em setembro deste ano, fato que poderia comprometer estas lavouras plantadas precocemente.
Fonte: Imprensa Copagril
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