Publicado em: 17/12/2013 às 09:20hs
O registro acontece até o dia 30 de dezembro, por intermédio da agência IDARON, ou no endereço eletrônico http://www.idaron.ro.gov.br/portal/.
O cadastramento é obrigatório, sendo realizado individualmente por espaço de plantio, abrangendo áreas próprias e arrendadas, até se contemplar todo o local de responsabilidade do produtor.
As informações obtidas no cadastramento auxiliam no cumprimento dos três meses de vazio sanitário da soja, período que segue de 15 de junho a 15 de setembro, quando não se pode ter soja nascida ou tiguera.
O cadastro não tem custo para o produtor, e a IDARON garante o sigilo das informações pessoais. Não existe repasse de dados ao CREA ou para outros órgãos.
Para se fazer o cadastramento, o produtor deve levar os seguintes documentos: CPF do produtor; nome do proprietário da terra; tipo de cultivar de soja; data esperada para a semeadura; tamanho das áreas individualmente em hectares.
O produtor deve cadastrar as lavouras e manter seus dados em dia, para evitar embaraços com a fiscalização.
Fonte: Rondoniadinamica
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