Soja

CADE determina suspensão imediata da Moratória da Soja após pedido da CNA

Decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ocorre após solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária, gerando impacto imediato no setor produtivo e nas cadeias de comercialização da soja


Publicado em: 19/08/2025 às 11:16hs

CADE determina suspensão imediata da Moratória da Soja após pedido da CNA

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deferiu nesta segunda-feira (18) uma medida cautelar que determina a suspensão imediata da Moratória da Soja, atendendo a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Medida cautelar atende pedido da CNA

O processo que levou à decisão teve início a partir de representações de quatro entidades: Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNA e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Embora cada uma apresentasse argumentos distintos, todas questionaram a legalidade da Moratória da Soja, alegando que se trataria de uma prática ilícita.

Entre as entidades, apenas a CNA solicitou medidas imediatas, destacando que os danos aos produtores não poderiam aguardar a tramitação completa do processo. Para embasar o pedido, a confederação apresentou um parecer econômico apontando prejuízos concretos ao setor e ao país.

Suspensão imediata e multa em caso de descumprimento

O CADE informou que a medida cautelar tem como objetivo prevenir a ampliação de danos antes da conclusão definitiva do processo. Com a decisão, todas as empresas participantes da Moratória da Soja estão obrigadas a suspender suas atividades imediatamente.

O descumprimento da suspensão acarretará multa diária de R$ 250 mil, reforçando a obrigatoriedade da decisão enquanto o processo segue em análise.

Fonte: Portal do Agronegócio

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