Pragas e Doenças

Lagarta faz MT pedir emergência fitossanitária

Muito se falou de risco sanitário no país nos últimos anos, mas o risco vegetal está assumindo proporções ainda maiores do que o animal


Publicado em: 07/11/2013 às 11:00hs

Lagarta faz MT pedir emergência fitossanitária

Em vista do avanço da lagarta Helicoverpa armigera, Mato Grosso também quer, a exemplo do oeste da Bahia, ser declarado em estado de emergência fitossanitária devido ao inseto.

"A soja já nasce com Helicoverpa, e algumas soluções recomendadas, como coquetéis mirabolantes, acabam trazendo desequilíbrios para o bolso do produtor e para o ambiente", diz Carlos Fávaro, presidente da Aprosoja (associação dos produtores).

Para ele, o manejo da cultura poderá diminuir os perigos da lagarta, principalmente com aplicações precoces.

A ação do produtor, no entanto, poderá ser prejudicada por fatores climáticos, que impedem uma intervenção a tempo contra uma lagarta de ciclo de vida de 11 a 12 dias.

A superintendência do Ministério da Agricultura no Estado de Mato Grosso já tem as informações de que a Helicoverpa está no Estado. Daí a necessidade de Mato Grosso também ter a possibilidade do uso de produtos apropriados no combate à lagarta em casos emergenciais, afirma Fávaro.

A exemplo do que vai ocorrer na Bahia, os produtores de Mato Grosso querem liberada a utilização do benzoato de emamectina, principal produto indicado para o combate à lagarta em casos de necessidade emergencial.

"Será preciso ocorrer um desastre aqui no maior Estado produtor de soja do país para que seja liberada a possibilidade do uso desse produto, pelo menos até que o país desenvolva ou aprove outras moléculas?"

Na segunda-feira, o Ministério da Agricultura declarou estado de emergência no oeste da Bahia, devido à lagarta. O prazo de vigência da declaração será de um ano, e o governo baiano tem autoridade para delimitar a área de atuação no período emergencial e adotar a ação de controle.

A declaração vem após a publicação do decreto 8.133 do mês passado, que regulamenta a lei nº 12.873/2013, que trata nos artigos 52 a 54 sobre casos críticos de ataques de pragas no campo.

Nesse caso, fica permitido ao ministro da Agricultura estabelecer as medidas agronômicas e veterinárias necessárias no momento.

Fonte: Folha de S. Paulo

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