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Cultivo de Cannabis LIBERADO pelo STJ

Justificando facilitar tratamento de saúde em razão do alto custo da importação


Publicado em: 20/06/2022 às 16:20hs

Cultivo de Cannabis LIBERADO pelo STJ

Três pessoas foram liberadas para cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio. A decisão foi tomada de forma unânime pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), justificando que não haveria “risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas”.

Os beneficiados pela decisão já usavam o canabidiol para transtorno de ansiedade e insônia, sequelas do tratamento de câncer e outras enfermidades. No entanto, até agora apenas podiam importar a substância, por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Na ação julgada pelo STJ elas alegaram dificuldade para continuar o tratamento em razão do alto custo da importação. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, argumentou que, embora a legislação brasileira possibilite, há mais de 40 anos, que as autoridades competentes autorizem a cultura de Cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos, a matéria ainda não tem regulamentação específica.

Para o magistrado, a omissão dos órgãos públicos “torna praticamente inviável o tratamento médico prescrito aos pacientes, haja vista o alto custo da importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal dos medicamentos prescritos”.

O ministro Sebastião Reis Júnior acrescentou que “a norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”.

Embora a decisão seja específica para esses casos julgados, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça abre um precedente que pode ser usado em outros casos semelhantes, afirmam especialistas ouvidos PELO Agrolink.

Fonte: Agrolink

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