Publicado em: 16/10/2008 às 11:08hs
O caju constitui um produto de elevada importância sócio econômica. No Brasil, a cultura concentra-se na Região Nordeste, sendo os Estados do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte os maiores produtores.
Seu valor econômico se revela em face das múltiplas opções de aproveitamento como a amêndoa da castanha, o líquido da casca da castanha, a película das amêndoas, a casca da castanha e o pedúnculo.
No agronegócio do caju, encontram-se inseridas diversas atividades econômicas que vão desde a produção agrícola, passando pelo processamento da castanha e do pedúnculo, pelo segmento das embalagens, transportes e armazenamento, movimentando nos mercados interno e externo grande volume de recursos.
Até os anos 70, o cajueiro era considerado uma planta resistente às pragas. Com o incremento da área plantada e o adensamento das plantas, essa cultura mostrou-se suscetível ao ataque de insetos e ácaros, alguns causando danos econômicos, como é o caso da mosca-branca Aleurodicus cocois (Curtis, 1846) (Hemiptera: Aleyrodidae).
A ocorrência desse inseto foi registrada em 1968 nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
No Ceará, foi considerada de importância econômica em 1977 e no Piauí em 1978. A partir dessa época, alguns estudos foram feitos no sentido de controlar essa praga, principalmente aqueles dirigidos ao controle químico que apontaram alguns inseticidas como mevinphos, diazinon, malathion, methidathion, fenthion, endossulfan, parathion metílico, dichlorvos, thiometon e o phosphamidon com eficiência acima de 90% no controle de adultos e ninfas da mosca-branca.
Após esse período de pesquisas, não se verificaram novos estudos sobre o controle químico da mosca-branca, fato esse que se denota pela ausência de literatura sobre o assunto. Assim, esses produtos passaram a ser recomendados e utilizados para o seu controle.
Por outro lado, não se tem conhecimento se esses inseticidas foram registrados para a cultura e para a mosca-branca, norma legal para a prescrição de um produto no receituário agronômico, de acordo com o Artigo 64 do Decreto Lei N° 4.074 de 4 de janeiro de 2002 que regulamenta a Lei N° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe, dentre outras providências, sobre a utilização dos agrotóxicos.
Atualmente os princípios ativos registrados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o controle de pragas no cajueiro são a deltametrina, a fenitrotiona, o triclorfon e o enxofre.
A importância do cultivo do cajueiro no Nordeste brasileiro, além da produção da castanha, pseudofrutos e derivados, está também na criação de abelhas e produção do mel, principalmente de Apis mellifera L. que está intimamente associada à época de floração da cultura, essencialmente na apicultura migratória.
Fonte: Embrapa
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