Publicado em: 03/11/2025 às 09:30hs
A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) iniciou uma nova etapa do Projeto de Incentivo ao Cultivo de Sorgo Granífero, integrante do Programa Terra Boa 2025/2026. A iniciativa busca ampliar a produção de grãos no estado, contribuindo para reduzir o déficit de ração destinada às cadeias produtivas de suínos, aves e leite.
O projeto recebeu aprovação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (Cederural) e já está em vigor.
“O cultivo do sorgo granífero representa uma alternativa estratégica para diversificar a produção de grãos em Santa Catarina e reduzir a dependência de milho na fabricação de ração. Com esse projeto, estamos incentivando a agricultura familiar, fortalecendo nossas cadeias produtivas e promovendo o uso mais eficiente e sustentável do solo agrícola”, afirma Carlos Chiodini, secretário da Agricultura e Pecuária.
O sorgo granífero é uma variedade cultivada especificamente para produção de grãos destinados à alimentação animal. Além de substituir parte do milho no preparo de rações, apresenta vantagens agronômicas importantes:
Pode ser cultivado na entressafra, aproveitando áreas anteriormente destinadas a cebola ou tabaco.
Favorece a cobertura do solo, reduz perdas de nutrientes e aumenta a eficiência do uso agrícola.
O projeto atende agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF/Pronaf), com incentivo para cultivo de até 10 hectares por produtor.
Cada hectare cultivado pode receber subvenção de até R$ 750,00, com limite total de 5.000 hectares incentivados na safra 2025/2026. Os interessados devem formalizar cadastro de adesão junto às entidades parceiras credenciadas para participar da iniciativa.
Cooperativas e casas agropecuárias sediadas em Santa Catarina podem integrar o projeto, desde que credenciadas na Fecoagro.
Essas empresas terão a responsabilidade de fornecer assistência técnica completa aos produtores, do plantio à colheita, e se comprometerão a adquirir os grãos produzidos conforme os termos do cadastro.
O pagamento da subvenção será feito após a entrega da produção, considerando a área cultivada, a produção e a produtividade de cada produtor.
Fonte: Portal do Agronegócio
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