Milho e Sorgo

Portaria interministerial autoriza Conab a comprar milho para o ProVB

O Programa de Vendas em Balcão (ProVB) ganha, até o fim do ano, um reforço de até 110 mil toneladas nos estoques de milho que é vendido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a pequenos criadores animais, sobretudo aqueles que vivem no interior, em locais mais distantes dos grandes centros e das zonas de maior produção


Publicado em: 20/10/2021 às 11:45hs

Portaria interministerial autoriza Conab a comprar milho para o ProVB

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou, nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 20, de 18/10/2021, em conjunto com o Ministério da Economia, que estabelece o volume da compra do produto destinado ao programa. A Portaria também definiu o limite de R$ 80 milhões para a equalização de preços na venda do milho, dentro das normas que regem o programa.

A aquisição será feita pelo Sistema de Comercialização Eletrônico da Conab (Siscoe). O edital com os detalhes da operação está em fase de preparação e os parâmetros de preço de abertura serão informados por meio de comunicado específico com antecedência mínima de dois dias úteis da data de realização do pregão, quando estarão disponíveis no portal da Conab.

Esta ação de abastecimento do ProVB faz parte da Medida Provisória Nº 1.064/2021 assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que autorizou a compra, pela Conab, de até 200 mil toneladas anuais de milho.

O programa auxilia pequenos produtores em locais onde a dificuldade de acesso eleva os preços e dificulta a vida de quem necessita do milho para uso na ração de seus plantéis. No ProVB, o preço do produto é definido tendo como base a média dos mercados atacadistas locais. São beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O interessado na compra deve ter Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), da Conab, entre outros requisitos.

  • Confira aqui a íntegra da Portaria Nº 20, de 18/10/2021.