Milho e Sorgo

Pecuaristas da Sudene mineira beneficiados com autorização de venda de milho pela Conab

Portaria interministerial permite aquisição da saca de 60kg por R$18,12. Valor praticado no mercado varia de R$ 40 a R$60


Publicado em: 26/03/2014 às 18:10hs

Pecuaristas da Sudene mineira beneficiados com autorização de venda de milho pela Conab

Já está autorizada a comercialização, pela Conab, de 490 mil toneladas dos estoques públicos a preços subsidiados para os municípios localizados na área de atuação da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), pelo Programa de Vendas em Balcão.

Segundo a coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Aline Veloso, a medida era esperada pelo estado com grande expectativa: “Os criadores de animais localizados no Norte de Minas, Vales do Jequitinhonha e Mucuri vêm sofrendo, desde 2012, com forte estiagem. E contam com esta modalidade de comercialização (Vendas em Balcão) para a complementação da alimentação de seus rebanhos”.

Com a prorrogação, os criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos poderão continuar adquirindo o grão por R$ 18,12 a saca de 60 kg, dentro do limite de 3 toneladas de milho (50 sacas) por mês.

“É importante lembrar que o enquadramento do beneficiário para participar do Programa tem como base o plantel de cada produtor, registrado no Sistema de Cadastro Técnico do Programa de Vendas em Balcão da Conab”, explica Aline Veloso.

ENTENDA MELHOR

A Operação Especial do Programa de Vendas em Balcão foi autorizada pela Portaria Interministerial nº 601 de 29 de junho de 2012 e valeria até 31 de dezembro daquele ano. O prazo foi prorrogado pelas Portarias Interministeriais nº 1.171, de 26 de dezembro de 2012; 103, de 27 de fevereiro de 2013; 220, de 16 de abril de 2013; 497, de 5 de julho de 2013 e 985, de 9 de outubro de 2013. Desta vez, a extensão foi garantida pela Portaria Interministerial nº223, de 20 de março de 2014.

A portaria interministerial é um ato administrativo contendo ordens e instruções acerca da aplicação de leis. O documento é autorizado pela presidência da República e editado pelos ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e MDA. A Portaria é imprescindível para que a Conab possa vender o milho subsidiado, por valor inferior ao valor de compra, por meio do Programa Vendas em Balcão. Sem a autorização, a Conab só poderia comercializar o milho a preço de mercado, que hoje está entre R$ 40,00 e R$ 60,00.