Fruticultura e Horticultura

Suco de laranja brasileiro fica isento das tarifas recíprocas nos Estados Unidos

Isenção abrange todas as categorias de suco de laranja, enquanto tarifa tradicional de US$ 415 por tonelada permanece em vigor


Publicado em: 17/11/2025 às 11:50hs

Suco de laranja brasileiro fica isento das tarifas recíprocas nos Estados Unidos
Estados Unidos atualizam lista de produtos isentos das tarifas recíprocas

O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta sexta-feira (14), a atualização do Executive Order 14257, que define os produtos excluídos das tarifas recíprocas estabelecidas no início do ano. Entre os itens beneficiados está o suco de laranja brasileiro — tanto na forma concentrada e congelada (FCOJ) quanto não concentrada (NFC).

De acordo com o Anexo II do documento, os códigos tarifários (HTSUS) referentes ao suco de laranja foram incluídos integralmente, sem restrições. Isso significa que todos os tipos de suco classificados sob essas categorias estão isentos da sobretaxa adicional de 10% prevista no programa de reciprocidade comercial norte-americano.

Tarifa tradicional de US$ 415 por tonelada continua válida

Apesar da exclusão das tarifas recíprocas, a taxa tradicional de US$ 415 por tonelada aplicada ao FCOJ, vigente há décadas, continua em vigor. Essa cobrança antecede o chamado “Liberation Day” e não foi afetada pela nova atualização publicada pelo governo americano.

O Anexo II do Executive Order reúne os produtos que permanecem livres da tarifa adicional. Quando um código tarifário aparece sem a indicação de exceções, toda a subposição é automaticamente contemplada pela isenção — exatamente o caso do suco de laranja brasileiro.

Impacto positivo para o mercado global de suco

A exclusão do suco de laranja das tarifas recíprocas ocorre em um momento importante para o setor. O mercado global enfrenta uma combinação de fatores desafiadores, como a queda nos preços internacionais, retração do consumo nos principais países importadores e o aumento da oferta de fruta na safra atual.

Nesse contexto, a decisão dos Estados Unidos representa um alívio competitivo para o produto brasileiro, especialmente em um cenário de desvalorização que vinha pressionando as margens de exportação.

Subprodutos cítricos continuam sujeitos à tarifação

Por outro lado, os códigos relacionados a subprodutos da cadeia — como óleos essenciais cítricos, d-limoneno e farelo ou casca de laranja — não foram incluídos no Anexo II e, portanto, seguem sujeitos às tarifas recíprocas.

A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR) destacou que espera avanços nas negociações entre Brasil e Estados Unidos para eliminar todas as barreiras tarifárias que ainda incidem sobre a cadeia do suco de laranja. Segundo a entidade, a medida beneficiaria produtores e indústrias de ambos os países, além de favorecer o consumidor americano com preços mais competitivos.

Fonte: Portal do Agronegócio

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