Publicado em: 27/06/2023 às 15:30hs
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, informa aos produtores de citros que o relatório Cancro/HLB (Greening) deve ser entregue até o próximo dia 15 de julho. O relatório deve ser informado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais realizadas em todas as plantas da propriedade entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023.
"Os produtores devem informar o número de plantas no talhão, o número de plantas erradicadas, especialmente devido à ocorrência de cancro cítrico e HLB, e o número de plantas com sintoma de cancro cítrico ou HLB não erradicadas”, comenta o engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal (DDSIV).
“Esta última informação não constava nos relatórios anteriores, mas a inclusão foi necessária devido à alteração da legislação, pois com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, não é obrigatória a erradicação de plantas com sintoma de HLB em pomares com idade igual ou superior a 09 anos, desde que seja feito o manejo do inseto vetor, o psilídeo (Diaphorina citri)", complementa.
A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas.
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri).
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
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