A Resolução SAA 88, de 07 de dezembro de 2021, traz procedimentos complementares para reduzir a incidência da doença no estado de São Paulo, como:
- Em pomares comerciais, a erradicação de plantas com greening segue obrigatória em pomares de até oito anos, mas se torna facultativa em pomares com mais de oito anos, desde que o controle do psilídeo seja mantido;
- Vistorias para a identificação de árvores sintomáticas e o monitoramento e controle do psilídeo são obrigatórios em todas as propriedades com plantas de citros e murtas;
- Não é permitida a existência de propriedades comerciais de citros sem manejo do greening;
- Obrigatória a eliminação de plantas com greening em quintais ou em pomares não comerciais.
Saiba mais sobre o assunto na Revista Citricultor Nº 57: https://www.fundecitrus.com.br/comunicacao/revista_detalhes/revista-citricultor—edicao-57/76.