Publicado em: 15/12/2025 às 18:20hs
A Defesa Agropecuária de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), alerta os produtores de citros que o prazo para entrega do relatório Cancro/Greening referente ao segundo semestre de 2025 se encerra no dia 15 de janeiro de 2026.
O documento deve ser preenchido e enviado exclusivamente por meio do sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), contendo os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.
De acordo com a Defesa Agropecuária, o envio dos relatórios com dados reais e atualizados é fundamental para o monitoramento das pragas e doenças que afetam os pomares paulistas. Essas informações permitem traçar estratégias de defesa fitossanitária mais eficazes e orientar políticas públicas voltadas à citricultura.
“É importante reforçar a obrigatoriedade e a relevância da entrega dos relatórios semestrais, pois o Cancro Cítrico e o Greening são doenças de controle oficial, capazes de causar graves prejuízos à produção e à comercialização de frutas”, destacou Veridiana Zocoler de Mendonça, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.
Em São Paulo, o envio do relatório é obrigatório para todos os produtores de citros, independentemente da idade das plantas.
O atraso ou a não entrega sujeita o produtor às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000.
A exigência está em conformidade com a Portaria MAPA nº 1.326/2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), e com a Resolução SAA nº 88/2021, que determina a eliminação obrigatória de plantas sintomáticas em pomares com até oito anos e o monitoramento do psilídeo em todas as lavouras.
O Cancro Cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, afeta todas as variedades de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos, além de causar queda precoce dos frutos e desfolha em casos severos.
Desde 2017, o estado de São Paulo é reconhecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Esse status permite a adoção de medidas fitossanitárias específicas, que reduzem o risco de disseminação da praga e garantem a comercialização segura de frutos nos mercados interno e externo.
O Greening, também conhecido como HLB, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e transmitido pelo psilídeo (Diaphorina citri).
A doença é considerada sem cura e, uma vez instalada, transforma a planta infectada em uma fonte permanente de contaminação.
Por sua rápida disseminação e impacto sobre a produtividade, o Greening é hoje a principal ameaça à citricultura global, exigindo monitoramento contínuo e ações preventivas rigorosas para evitar sua propagação.
Produtor, fique atento: o envio do relatório Cancro/Greening é obrigatório e garante que o Estado mantenha informações atualizadas sobre a saúde dos pomares paulistas, fortalecendo a sustentabilidade e competitividade da citricultura brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
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