Publicado em: 25/07/2025 às 10:30hs
O Paraná reafirma seu protagonismo na citricultura brasileira, sendo responsável por 6,3% da produção nacional de laranjas na safra 2024/25. De acordo com dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do IBGE, divulgados em junho, o estado colheu 804,3 mil toneladas, dentro de um total nacional de 12,8 milhões de toneladas.
Grande parte das laranjas paranaenses é processada em unidades industriais localizadas no Noroeste do estado, região que concentra as principais plantas extratoras. A produção de suco nessas unidades é direcionada ao mercado externo.
Segundo o sistema ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Paraná exportou 29,2 mil toneladas de suco de laranja no primeiro semestre de 2024, movimentando US$ 141 milhões em receita.
De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), os principais destinos do suco de laranja paranaense continuam sendo a Bélgica e os Países Baixos, responsáveis por 74% dos embarques. No entanto, o órgão destaca que esses países atuam como centros logísticos de redistribuição para o varejo europeu, e não necessariamente como consumidores finais do produto.
A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR) informou que os Estados Unidos ampliaram sua participação nas exportações brasileiras de suco de laranja. Na safra encerrada em junho de 2025, o país respondeu por 41,7% das exportações nacionais, contra 32,1% no ciclo anterior.
Especificamente no Paraná, os EUA adquiriram 2,2 mil toneladas do suco, movimentando US$ 9,4 milhões, o que representa 6,6% da receita total obtida pelo estado com o produto.
A CitrusBR também reforçou que o Brasil responde por 79% de todo o suco de laranja comercializado internacionalmente, consolidando-se como o maior fornecedor global da bebida.
Em análise do cenário atual, o boletim do Deral ressaltou que a estabilidade da cadeia produtiva da fruticultura brasileira depende de relações internacionais equilibradas e razoáveis.
“Um vislumbre do reestabelecimento do princípio da razoabilidade nas relações internacionais urge necessária para a fruticultura brasileira, neste momento contraditório da humanidade em pleno 2025”, concluiu o boletim.
Fonte: Portal do Agronegócio
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