Publicado em: 18/03/2026 às 09:00hs
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou uma nova portaria que estabelece critérios complementares para a prevenção e controle do greening, doença que ameaça a citricultura. As regras passam a valer em todo o estado e definem procedimentos relacionados ao manejo da praga, além de normas para produção, comércio e transporte de material de propagação de citros.
A medida aborda especificamente as bactérias responsáveis pela doença — Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus — transmitidas pelo inseto vetor Diaphorina citri.
O greening, também conhecido como Huanglongbing (HLB), representa um dos maiores desafios para a produção de citros no Brasil. No Paraná, a citricultura é uma atividade econômica importante, especialmente em municípios das regiões Norte, Noroeste e Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba.
Segundo o chefe da Divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, Diego Juliani de Campos, a doença já está presente em 164 municípios paranaenses, incluindo áreas de grande produção.
“O greening não tem cura e pode causar perdas significativas de produtividade, queda na qualidade dos frutos e morte das plantas”, afirma o especialista.
Entre as determinações da portaria está o cadastro obrigatório das propriedades com produção comercial de citros — como laranja, tangerina e limão — que possuam 50 plantas ou mais.
Essas propriedades terão prazo de até quatro meses para se registrar na Adapar, conforme as novas regras, que entram em vigor a partir da publicação da portaria em 10 de março.
Nos municípios onde já há ocorrência do greening — e também nas cidades vizinhas — os produtores deverão realizar monitoramento constante do psilídeo transmissor da doença.
As medidas incluem:
Os produtores deverão enviar relatórios semestrais à agência informando o número de plantas eliminadas e os resultados do monitoramento. O modelo do documento está disponível no site da autarquia.
A nova regulamentação também estabelece regras para a erradicação de plantas com sintomas de HLB. O processo será realizado de forma escalonada, com prazos definidos conforme a idade das plantas.
De acordo com a portaria, todas as plantas contaminadas devem ser eliminadas em até quatro anos.
Além disso, em municípios com ocorrência da doença não será permitido manter propriedades comerciais sem manejo ou com controle considerado ineficiente.
A norma também estabelece limites para a presença de plantas hospedeiras da bactéria causadora da doença.
Entre as restrições estão:
A Adapar será responsável pela fiscalização e aplicação das medidas previstas na portaria, além da realização de levantamentos fitossanitários em propriedades com citros, viveiros e estabelecimentos que comercializam mudas.
Mesmo em municípios onde a doença ainda não foi registrada, o órgão continuará monitorando áreas produtoras. Caso o greening seja identificado, a agência deverá delimitar a área afetada e aplicar medidas de contenção ou erradicação.
O greening é considerado uma das doenças mais graves da citricultura. A enfermidade provoca queda prematura dos frutos, redução da produção e morte precoce das plantas.
Entre os principais sintomas estão:
Essas alterações comprometem o sabor e o valor comercial dos frutos, afetando tanto o mercado de consumo in natura quanto a indústria de processamento.
Fonte: Portal do Agronegócio
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