Publicado em: 30/01/2026 às 10:35hs
A partir deste domingo (1º/2), produtores de tomate em Goiás estão autorizados a iniciar o transplantio das mudas, conforme determina a Instrução Normativa nº 6/2011 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida estabelece ações para o controle da mosca-branca (Bemisia tabaci, biótipo B) e do geminivírus, doenças que afetam diretamente a produtividade da cultura.
O período de transplantio segue até 30 de junho de 2026, abrangendo tanto o tomate rasteiro quanto o tomate tutorado.
Reconhecido como o maior produtor de tomate do Brasil, o estado de Goiás reforça seu compromisso com as boas práticas agrícolas. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o cumprimento das medidas fitossanitárias é essencial para manter a produtividade e competitividade do setor.
“Para que Goiás continue crescendo na produção e mantendo sua posição de liderança, é fundamental que os produtores sigam as medidas previstas. Elas fazem parte do Manejo Integrado de Pragas, auxiliando no controle da mosca-branca, principal ameaça à tomaticultura goiana”, afirma Caixeta Ramos.
O tomate rasteiro pode ser transplantado em todos os 246 municípios goianos durante o período estabelecido. Já o tomate tutorado segue o mesmo calendário — de 1º de fevereiro a 30 de junho —, mas é autorizado apenas em Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia.
No caso de Morrinhos, há regras específicas para as microrregiões Sul e Norte, conforme as Instruções Normativas nº 2/2008 e nº 2/2021 da Agrodefesa.
De acordo com Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, o calendário de plantio e transplantio tem papel fundamental na redução da disseminação de pragas e doenças.
“O objetivo é diminuir a população da mosca-branca, especialmente aquela associada ao tomate, que tem alta capacidade de transmitir geminivírus. Ao respeitar o calendário oficial, reduzimos a fonte de contaminação para os cultivos seguintes”, explica Macedo.
Ele ressalta que a adesão ao cronograma traz vantagens econômicas e ambientais, como redução de custos de produção, menor uso de agrotóxicos e menor exposição dos trabalhadores a produtos químicos.
Além das práticas fitossanitárias, os produtores devem registrar suas lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em até 15 dias após o início do transplantio. O cadastro pode ser feito pelo proprietário, arrendatário ou ocupante da área, seja para tomate rasteiro ou tutorado.
Segundo Heloisa Rocha, coordenadora do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Tomate, é considerado lavoura o talhão transplantado em até 15 dias, e esse critério deve ser seguido no momento do registro.
“Além do cadastro, é obrigatória a eliminação dos restos culturais até 10 dias após a colheita e a destruição de plantas voluntárias de tomate logo que surgirem. Essas medidas são fundamentais para o controle efetivo da mosca-branca”, reforça Rocha.
Fonte: Portal do Agronegócio
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